- 1 -A Autoridade Sanitária e Veterinária Municipal, dependente diretamente da presidência, e tem por missão a fiscalização sanitária e promoção de ações conducentes ao bem-estar animal e à higiene pública veterinária.
- 2 -São competências do Serviço Fiscalização Sanitária, nomeadamente:
- a)Promover a inspeção e controlo higio-sanitário dos estabelecimentos comerciais, dos equipamentos e veículos dedicados a transporte, armazenagem, transformação, preparação, exposição e venda de produtos alimentares, das instalações para alojamento de animais e dos produtos de origem animal, em cumprimento com os regulamentos e outros normativos em vigor;
- b)Promover medidas adequadas ao bem-estar animal e à higiene pública veterinária;
- c)Assegurar a vigilância clínica e sanitária dos animais alojados no canil municipal;
- d)Colaborar com as entidades e autoridades nacionais e locais, veterinárias ou de saúde, no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como, em campanhas de profilaxia e prevenção e demais informação técnica no âmbito da saúde pública.
Artigo 5.º — Gabinete de Autoridade Sanitária e Veterinária Municipal
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020