- 1 -A decisão sobre as candidaturas é da competência do Diretor e exprime-se através de um dos seguintes resultados:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
- 2 -Os resultados finais serão sujeitos a homologação pelo Reitor da Universidade do Porto e publicitados através de edital afixado nos locais de estilo e na página eletrónica do ICBAS destinada ao concurso, sendo ainda enviada uma mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, a cada um dos candidatos.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 29/04/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2019