Podem candidatar-se a este concurso especial os interessados que sejam titulares do grau de licenciado, quer tenha sido conferido, quer tenha sido objeto de equivalência ou de reconhecimento, por uma instituição de ensino superior portuguesa, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 2.º — Condições de candidatura
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019