- 1 -À Divisão de Inovação, Sistemas de Informação e Qualidade (DISIQ), na dependência do Departamento de Qualidade e Apoio ao Cidadão, compete:
- a)Promover um modelo de gestão de excelência e qualidade, através da coordenação e implementação das NP EN ISO de forma integrada no sistema;
- b)Planear e acompanhar a revisão e certificação do Sistema de gestão da qualidade (SGQ), em conformidade com a norma NP EN ISO 9001 e fomentar a extensão dos serviços certificados;
- c)Coordenar a monitorização e reporte dos indicadores de gestão estratégica;
- d)Fomentar a atualização do Plano de Riscos de Gestão e acompanhar e analisar e reportar os resultados da sua execução;
- e)Elaborar, propor e assegurar a execução do Plano Anual de Auditorias;
- f)Gerir e a monitorizar o acompanhamento e resposta às reclamações do município;
- g)Fomentar, em articulação com as restantes unidades orgânicas e acompanhar a execução de medidas de modernização, programas e ações com vista à desburocratização, simplificação e racionalização do funcionamento, propondo a reengenharia de processos conducentes à agilização dos serviços e à melhoria de resposta aos seus clientes internos e externos;
- h)Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização de processos;
- i)Promover a inovação organizacional para melhorar o desempenho dos serviços;
- j)Colaborar na conceção e implementação de políticas e estratégias para a área das tecnologias e sistemas de informação;
- k)Conceber e desenvolver a arquitetura dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão (disponibilidade e fiabilidade) e continuada adequação às necessidades dos órgãos e serviços municipais;
- l)Desenvolver, gerir e implementar soluções informáticas específicas, adequadas às necessidades, bem como definir novas áreas de aplicação das tecnologias de informação e comunicação;
- m)Garantir formação adequada aos trabalhadores do município sobre os sistemas de informação instalados e planeados;
- n)Colaborar no estabelecimento de parcerias e outras formas de cooperação com entidades externas no domínio dos sistemas de informação;
- o)Garantir a eficiente gestão e administração do parque informático, datacenter e helpdesk, incluindo o seu funcionamento regular, a manutenção preventiva, a correção de anomalias, a proteção contra falhas e ataques internos e externos;
- p)Promover e garantir a interoperabilidade entre as diversas plataformas eletrónicas em utilização pelo município bem como com as disponibilizadas por outras entidades da administração central;
- q)Assegurar o planeamento e a gestão das infraestruturas tecnológicas, do parque informático e dos sistemas de informação de suporte à atividade dos serviços em articulação com estes, bem como da segurança da informação e dos dados;
- r)Colaborar na gestão e atualização do portal do município (interno e externo), bem como no desenvolvimento e produção de conteúdos direcionados para ambientes web e aplicações web;
- s)Assegurar que o sistema de gestão de diretórios de utilizadores permita uma gestão de identidades e perfis de utilizadores adequada aos sistemas informáticos, à política de segurança e às funções individuais de cada utilizador dentro da orgânica da autarquia;
- t)Colaborar com a Divisão de Planeamento na gestão do sistema de informação geográfica;
- u)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Divisão de Inovação, Sistemas de Informação e Qualidade (DISIQ), inclui o Unidade de Gestão de Redes e Comunicações (UGRC), equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, que detém as seguintes atribuições:
- a)Planear e implementar projetos de infraestruturas tecnológicas, nomeadamente, sistemas servidores de dados e de aplicações, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
- b)Definir e implementar os mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação e especificar os procedimentos para a sua salvaguarda e recuperação;
- c)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e definir e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação; assegurar a preservação da informação existente nos sistemas de informação com recurso a sistemas de storage e de backup eficientes;
- d)Assegurar o funcionamento das comunicações moveis de voz e dados do Município. E das comunicações fixas em colaboração com a DEIPE;
- e)Implementar soluções técnicas que permitam a redução gradual dos custos associados às comunicações fixas e moveis, em estreita colaboração com a DEIPE;
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 22.º — Divisão de Inovação, Sistemas de Informação e Qualidade
Vigente desde: 13/01/2020
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Em vigor desde 13/01/2020