À Divisão de Controlo Financeiro e Arrecadação de Receita (DCFAR), na dependência do Departamento Financeiro, compete:
- a)Assegurar a elaboração de propostas de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;
- b)Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;
- c)Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor e do Sistema de Controlo Interno;
- d)Assegurar a análise de todos os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações;
- e)Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;
- f)Assegurar a articulação entre os serviços liquidadores através da integração dos respetivos sistemas de informação;
- g)Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança;
- h)Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não pagamentos;
- i)Determinar a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal e organizar os respetivos processos;
- j)Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do domínio público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;
- k)Assegurar a emissão de todas as licenças de caráter policial e as permissões administrativas que resultem de disposições legais ou regulamentares, à exceção dos títulos urbanísticos;
- l)Coordenar os serviços de aferição de pesos e medidas (serviço municipal de metrologia) e gerir as contas dos aferidores respeitantes às taxas de serviço de controlo metrológico;
- m)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.