À Divisão de Educação (DE), na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada/subdelegada, compete:
- a)Assegurar o cumprimento das obrigações da câmara em matéria do sistema educativo e de ensino, designadamente as que decorrem dos normativos legais respeitantes à delimitação e coordenação das atuações da administração central, regional e local, em matéria de investimentos;
- b)Apoiar na definição da política educativa do Município;
- c)Garantir a representação do município nos órgãos de gestão escolar e em comissões, delegações e outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;
- d)Assegurar o sistema de informação e gestão escolar;
- e)Planear e programar a construção de equipamentos educativos, propondo a realização de obras novas ou a conservação de edifícios escolares e administrar equipamentos e materiais escolares sob responsabilidade municipal;
- f)Assegurar as medidas respeitantes à ação social escolar, destinadas às crianças da educação pré-escolar e alunos do 1.º ciclo, em articulação com o Gabinete de Coesão Social.
- g)Assegurar o funcionamento e controlo de transportes escolares;
- h)Coordenar a elaboração e assegurar a atualização da Carta Educativa;
- i)Assegurar a articulação, colaboração e parcerias com os agrupamentos escolares e entre estes e entidades representativas do tecido empresarial, bem como em programas e iniciativas educativas;
- j)Desenvolver os projetos definidos pelo município em matéria de educação;
- k)Formular estratégias e planos de ação para implementação de projetos de educação, à luz de melhores práticas;
- l)Estruturar e criar procedimentos para as iniciativas e projetos em curso, articulando interna e externamente para a concretização das iniciativas;
- m)Prestar apoio e desenvolver ações no âmbito do Conselho Municipal de Educação e de outros Conselhos ou estruturas em que o município participe;
- n)Sensibilizar a sociedade para a ciência, através de um conjunto de ações que visam promover a divulgação do conhecimento;
- o)Garantir a administração das refeições nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
- p)Administrar o pessoal não docente de educação pré-escolar, do 1.º ciclo do ensino básico, 2.º e 3.º ciclo, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos;
- q)Administrar os edifícios de jardim-de-infância, 1.º ciclo do ensino básico e EB 2/3 da rede pública de ensino;
- r)Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios;
- s)Colaborar na elaboração da regulamentação municipal;
- t)Colaborar com a Divisão de Planeamento na atualização do sistema de informação geográfica;
- u)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.