- 1 -À Divisão de Cultura (DC), na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada/subdelegada compete:
- a)Desenvolver e gerir as unidades culturais, designadamente do Arquivo, Casa dos Crivos, Torre de Menagem, Videoteca e Museu da Imagem, assim como, do Edifício da Estação e do Mercado Cultural do Carandá;
- b)Proporcionar uma programação cultural diversificada, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos;
- c)Proceder ao levantamento da realidade cultural do município e desenvolver as ações necessárias à preservação da sua identidade cultural;
- d)Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;
- e)Desenvolver eventos de animação cultural dirigidos ao mercado turístico;
- f)Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
- g)Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do município e da defesa do seu património cultural;
- h)Promover o intercâmbio cultural com outros municípios;
- i)Promover a publicação e o apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município;
- j)Promover o livro e a leitura;
- k)Assegurar a guarda e catalogação temática dos processos, livros escriturados e outras espécies documentais, tornando o arquivo instrumento de consulta eficiente;
- l)Coordenar as atividades arquivistas, documentais e outras, mantendo, em colaboração com os diferentes serviços, os ficheiros remissivos dos elementos existentes;
- m)Administrar o arquivo geral;
- n)Apoiar e dinamizar as reuniões do Conselho Cultural;
- o)Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios;
- p)Colaborar com a Divisão de Planeamento na atualização do sistema de informação geográfica;
- q)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Divisão de Cultura (DC), inclui o Unidade de Arquivo (UA), equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, que detém as seguintes atribuições:
- a)Administrar o arquivo geral, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Proceder às operações de pré-arquivo, arquivo e as demais operações, com observância estrita da lei;
- c)Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;
- d)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 46.º — Divisão de Cultura
Vigente desde: 13/01/2020
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Em vigor desde 13/01/2020