Ao Gabinete do Ambiente (GA), sem equiparação a cargo dirigente, na dependência do Presidente da Câmara ou Vereadores com competência delegada/subdelegada, compete:
- a)Promover programas de informação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral, com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva;
- b)Promover e acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacto ambientais nas suas diferentes vertentes (ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos);
- c)Fomentar a aplicação do regime legal sobre a poluição sonora, nomeadamente, através da instrução dos pedidos de licenciamento de atividades ruidosas;
- d)Assegurar a gestão do ruído urbano, em articulação com os demais serviços municipais.