- 1 -Constitui missão do Gabinete de Organização de Eventos assegurar e gerir o os eventos municipais e prestar apoio aos eventos realizados por outras entidades no concelho.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete ao Gabinete:
- a)Promover e organizar eventos tradicionais de interesse turístico e, no mesmo âmbito, incentivar e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades sedeadas no Município, em articulação com os serviços municipais;
- b)Proceder aos registos audiovisuais dos principais eventos ocorridos ou que tenham relação com a atividade municipal;
- c)Promover ações com outros municípios ou agências de desenvolvimento;
- d)Promover os eventos organizados e apoiados pela CML nos diversos meios de divulgação do município;
- e)Gerir e controlar os armazéns, depósitos municipais e todo o material de ornamentação e definir as regras para o empréstimo e cedência deste material;
- f)Organizar, em articulação com os serviços municipais competentes, o dispositivo de segurança necessário para os eventos organizados pelo município, sempre que para tal seja necessário;
- g)Executar outras funções que lhe sejam cometidas por despacho do presidente da Câmara.
- 3 -O Gabinete de Organização de Eventos é dirigido por um dirigente intermédio de 2.º grau.
Artigo 11.º — Gabinete de Organização de Eventos [GOE]
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019