- 1 -Compete ao Serviço de Apoio à Modernização Administrativa:
- a)Assegurar o apoio técnico para a implementação da Modernização Administrativa;
- b)Promover a implementação de medidas de simplificação administrativa;
- c)Dar apoio à realização de ações que promovam uma maior articulação funcional entre os serviços, de forma a promover a qualidade do serviço prestado ao munícipe;
- d)Assegurar as tarefas necessárias para promover a disponibilização on line de vários serviços, em articulação com as diversas unidades orgânicas e com empresas externas.
- 2 -O Serviço de Apoio à Modernização Administrativa é coordenado por um Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico.
- 3 -O Serviço de Apoio à Modernização Administrativa funciona na dependência direta do Diretor Municipal de Administração, Planeamento e Modernização Administrativa.
Artigo 21.º — Serviço de Apoio à Modernização Administrativa [SAMA]
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019