- 1 -Compete ao Serviço de Apoio ao Património:
- a)Assegurar o apoio técnico da área do Património;
- b)Dar apoio à realização do registo de bens incluindo obras de arte e mobiliário, existentes nos serviços;
- c)Dar apoio à realização e atualização o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do Município, incluindo baldios, prédios urbanos e outros;
- d)Executar as operações de eliminação e alienação de bens patrimoniais, aquando da sua deterioração ou inutilização.
- 2 -O Serviço de Apoio ao Património é coordenado por um Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico.
- 3 -O Serviço de Apoio ao Património funciona na dependência direta do Chefe de Divisão de Tarifas e Património.
Artigo 28.º — Serviço de Apoio ao Património [SAP]
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019