1 - Constitui missão da Divisão de Tarifas e Património a gestão e centralização da informação relativa ao património municipal, bem como a aplicação de tarifas.
2 - Para a realização da respetiva missão compete à divisão na área do património:
a) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do Município, incluindo baldios, prédios urbanos e outros;
b) Efetuar o registo de todos os bens móveis, incluindo obras de arte e mobiliário, existentes nos serviços;
c) Proceder às operações de eliminação e alienação de bens patrimoniais, aquando da sua deterioração ou inutilização;
d) Identificação do património imobiliário público sem utilização, que possa ser transferido do Estado para o município no âmbito do Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro, e proceder à sua inserção no Sistema de Informação Geográfica Municipal.
3 - Para a realização da respetiva missão compete à divisão na área das tarifas:
a) Assegurar a faturação dos consumos de água e a sua respetiva cobrança, bem como das tarifas de ligação e de utilização das redes de saneamento, recolha de resíduos sólidos e outras tarifas por serviços prestados e cobrados conjuntamente com a água;
b) Elaborar listas de consumidores que não efetuaram nos prazos legais, o pagamento das faturas de água e das tarifas de ligação e utilização das redes de saneamento de águas residuais, bem como recolha de resíduos sólidos e outras tarifas por serviços prestados e cobrados conjuntamente com a água.
4 - Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Tarifas e Património exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
4 - Na chefia de Divisão de Tarifas e Património é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias especificas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º