- 1 -Constitui missão da Divisão de Gestão de Pessoas gerir as relações de trabalho e os processos de recrutamento e seleção dos trabalhadores do Município, promovendo a sua valorização pessoal e profissional.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Executar as ações administrativas relativas aos procedimentos concursais, recrutamento, provimento, mobilidade, formação e cessação de funções dos trabalhadores;
- b)Elaborar informações relativas a encargos salariais, trabalho extraordinário, deslocação em serviço, comparticipações por doença, acidentes em serviço e de trabalho e outros abonos e subsídios, tendo em vista suportar a tomada de decisão para a sua racionalização;
- c)Gerir o processo de controlo de assiduidade dos trabalhadores;
- d)Gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, bem como a respetiva execução;
- e)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- f)Efetuar o processamento dos vencimentos e outras remunerações e abonos;
- g)Efetuar a atualização permanente do registo de trabalhadores com acumulação de funções;
- h)Promover, implementar, monitorizar e avaliar o Programa de Qualidade de Vida e Inovação Organizacional;
- i)Assegurar a implementação do Pacto de Conciliação, para promover a conciliação da vida familiar e profissional dos trabalhadores, no âmbito do Programa da Administração Central 3 em Linha "Programa para a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar";
- j)Elaborar propostas para o Orçamento do Município, na área da sua competência;
- k)Elaborar o balanço social;
- l)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores do Município e elaborar para aprovação o Plano Anual de Formação, assim como o respetivo relatório de avaliação;
- m)Planear e organizar as ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional e a validação de competências dos funcionários e a elevação dos índices de preparação, necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;
- n)Gerir o processo de implementação, aplicação contínua e avaliação do Sistema Integrado de Avaliação e Desenvolvimento da Administração Pública (SIADAP 1, 2 e 3) garantindo a correta aplicação dos respetivos instrumentos.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Gestão de Pessoas exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Na chefia de Divisão de Gestão de Pessoas é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 30.º — Divisão de Gestão de Pessoas [DGP]
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019