- 1 -A Unidade Operacional de Segurança e Saúde no Trabalho, no âmbito do estabelecido no artigo 7.º da Lei n.º 3/2014 de 28 de janeiro, na sua redação atual, tem por missão assegurar aos trabalhadores condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho, através da prévia identificação e avaliação dos riscos previsíveis das suas atividades e da planificação, da prevenção do acidente e da doença profissional.
- 2 -À Unidade Operacional de Segurança e Saúde no Trabalho compete:
- a)Proceder à avaliação dos riscos e à elaboração das respetivas medidas de prevenção;
- b)Participar na elaboração das Medidas de Autoproteção das instalações municipais, em articulação com os serviços municipais com competências na gestão e manutenção do edificado municipal;
- c)Colaborar na conceção de locais, equipamentos, métodos e organização do trabalho;
- d)Propor as aquisições de fardamento e de equipamentos de proteção individual para os trabalhadores;
- e)Elaborar relatórios de acidentes de trabalho e a respetiva análise estatística;
- f)Propor ações de sensibilização e formação no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
- g)Verificar se os locais de trabalho têm as condições necessárias para os trabalhadores desempenharem as suas atividades em segurança e sem prejuízo para a sua saúde;
- h)Assegurar a realização de consultas médicas, exames de vigilância da saúde, organizar e manter atualizados os registos clínicos com o objetivo de prevenir doenças profissionais.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Unidade Operacional de Segurança e Saúde no Trabalho exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -A unidade operacional é chefiada por um técnico superior da carreira de técnico superior, com estatuto de dirigente intermédio de 3.º grau.
- 5 -A Unidade Operacional de Segurança e Saúde no Trabalho funciona na dependência direta do diretor de Departamento de Administração e Finanças.
Artigo 32.º — Unidade Operacional de Segurança e Saúde no Trabalho [UOSST]
Vigente desde: 29/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2019