- 1 -Compete ao Serviço de Apoio ao Urbanismo:
- a)Assegurar o apoio técnico da área do Urbanismo;
- b)Apoiar administrativamente a consulta a realizar aos serviços municipais e a entidades externas;
- c)Promover a melhoria do serviço de atendimento público, através da implementação de medidas de gestão de espaço e informáticas adequadas;
- d)Assegurar a digitalização de processos de urbanismo;
- e)Promover a celeridade, eficácia e eficiência dos serviços, incentivando a prestação de um serviço público de excelência.
- 2 -O Serviço de Apoio ao Urbanismo é coordenado por um Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico.
- 3 -O Serviço de Apoio ao Urbanismo funciona na dependência direta do Chefe de Divisão Administrativa de Urbanismo.
Artigo 36.º — Serviço de Apoio ao Urbanismo [SAU]
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019