- 1 -Constitui missão da Divisão de Urbanização e de Edificação emitir parecer sobre as operações urbanísticas de loteamento, de urbanização, de edificação, utilização dos edifícios e/ou do solo, bem como de outras operações sujeitas a licença, comunicação prévia e autorização.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão a nível dos processos de urbanização:
- a)Proceder ao controlo do processo de urbanização do território, nas componentes de apreciação, licenciamento, comunicação prévia, autorização e gestão das operações de loteamento e das obras de urbanização;
- b)Apreciar e emitir pareceres sobre os pedidos de informação prévia de projetos de loteamento;
- c)Apreciar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão sobre os projetos de loteamento, os projetos de obras de urbanização, e respetivos pedidos de alteração, bem como, determinar as prescrições a que as mesmas devam obedecer;
- d)Fiscalizar a execução das obras de urbanização, arruamentos e espaços exteriores, realizadas por particulares no âmbito de processos de licenciamento e/ou comunicação prévia, em articulação com as outras unidades orgânicas intervenientes, bem como fiscalizar e inspecionar as operações urbanísticas em articulação com as outras unidades orgânicas;
- e)Promover vistorias para efeito de receções provisórias e definitivas das operações de loteamento e obras de urbanização, em articulação com as outras unidades orgânicas intervenientes;
- f)Promover a regularização genérica e globalizante dos processos de urbanização e compatibilizar e articular os diversos projetos de loteamento;
- g)Colaborar com a Divisão de Sistemas de Informação Geográfica, na disponibilização dos dados necessários para o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do Município;
- h)Criar e manter atualizada uma base de dados relativa às licenças de loteamento e às obras de urbanização, com vista à monitorização e avaliação dos indicadores do desenvolvimento urbano;
- i)Emitir os Alvarás de Loteamento e de Obras de Urbanização, bem como, os respetivos aditamentos.
- j)Propor o reforço, a redução ou a libertação de garantias bancárias ou outras como cauções destinadas a assegurar a boa e regular execução das obras de urbanização;
- k)Fiscalizar e verificar a implementação do plano, e o cumprimento das normas legais e regulamentares, em matéria de acessibilidades em projetos que impliquem obras particulares.
- 3 -À Divisão de Urbanização e de Edificação, compete a nível dos processos de edificação:
- a)Apreciar os processos sujeitos a licenciamento, autorização municipal, informação prévia, no âmbito da construção de novos edifícios e reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edificações, bem como de trabalhos que impliquem remodelação de terrenos, ou, alteração da topografia local;
- b)Apreciar os processos relativos aos pedidos de licenciamento, ou autorização, para efeito de instalação ou exploração de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, de prestação de serviços, dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, de prestação de serviços, e dos estabelecimentos industriais, que requeiram a apreciação técnica dos serviços de gestão urbanística;
- c)Assegurar, nos termos da lei, o licenciamento dos empreendimentos turísticos;
- d)Promover vistorias e a emissão da licença de funcionamento/exploração, relativas a áreas de serviço a instalar na rede viária municipal, instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis;
- e)Gerir os processos de obras particulares licenciadas até à vistoria final e à autorização de utilização, assegurando o respeito e conformidade pelos projetos, alterações e utilizações aprovados;
- f)Realizar vistorias e demais ações tendentes à resolução de situações de construção que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas
- g)Providenciar a obtenção de pareceres e informações técnicas necessárias;
- h)Inventariar as áreas de cedência realizadas no âmbito dos processos de licenciamento e/ou comunicação prévia e comunicar à Divisão de Tarifas e Património e à Divisão de Sistemas de Informação Geográfica;
- i)Promover a consulta à Divisão de Planeamento sobre os pedidos sujeitos a licença e comunicação prévia, nas áreas onde decorrerem ações de planeamento e colaborar no fornecimento de informações decorrentes do licenciamento e com interesse para as ações de planeamento da sua competência;
- j)Verificar a obrigatoriedade de promoção de consultas externas e internas, nos termos previstos na lei, e identificar as entidades a consultar;
- k)Analisar e informar os pedidos de emissão de certidão comprovativa da verificação dos requisitos do destaque nos termos do artigo 6.º do RJUE, na sua atual redação.
- l)Prestar informação aos interessados sobre a edificabilidade e os usos admitidos em função da localização e do ordenamento fixado no plano diretor municipal;
- m)Elaborar propostas técnicas com vista à adoção das medidas de tutela e de reposição da legalidade urbanística.
- 4 -Na dependência direta da chefia da Divisão de Urbanização e de Edificação, funciona a Comissão de Vistorias, designada pela Câmara Municipal ou pelo presidente da Câmara, com a função de proceder às fiscalizações de operações urbanísticas e vistorias no âmbito das competências da divisão.
- 5 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Urbanização e de Edificação as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 6 -Na chefia de Divisão de Urbanização e Edificação é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 37.º — Divisão de Urbanização e de Edificação [DUE]
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019