- 1 -Compete ao Serviço de Apoio Administrativo à Proteção Civil:
- a)Supervisão, acompanhamento e organização das ações administrativas do Serviço;
- b)Tratamento e divulgação da informação relativa à Proteção Civil Municipal;
- c)Gestão e elaboração de mapas e escalas de serviço;
- d)Representação do serviço em reuniões;
- e)Elaboração e acompanhamento nos procedimentos para aquisição de bens ou serviços;
- f)Assessoria administrativa ao funcionamento dos organismos municipais de proteção civil, nomeadamente Comissão Municipal de Proteção Civil, Comissão de Defesa da Floresta Contra Incêndios e ao Conselho Municipal de Segurança e Conselho Cinegético Municipal.
- 2 -O Serviço de Apoio Administrativo à Proteção Civil é coordenado por um Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico.
- 3 -O Serviço de Apoio Administrativo à Proteção Civil funciona na dependência direta do Diretor do Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Florestas.
Artigo 41.º — Serviço de Apoio Administrativo à Proteção Civil [SAAPC]
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019