- 1 -O Gabinete de Apoio à Vereação é o gabinete de apoio aos vereadores, sendo a estrutura de apoio direto no desempenho das suas funções, com a composição estabelecida por lei, ao qual compete, em geral:
- a)Assessorar técnica e administrativamente a vereação da Câmara Municipal, designadamente nos domínios de secretariado, da informação e relações públicas, de ligação com os órgãos colegiais do Município;
- b)Organizar a agenda e as audiências públicas e outros eventos em que os Vereadores participem;
- c)Preparar, apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares;
- d)Executar outras funções que lhe sejam cometidas por despacho dos Vereadores.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Vereação compreende o necessário apoio técnico e de secretariado.
Artigo 5.º — Gabinete de Apoio à Vereação [GAV]
Vigente desde: 29/04/2019
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