- 1 -Constitui missão da Divisão de Educação, Juventude e Projetos propor estratégias de intervenção e assegurar o planeamento e gestão dos serviços educativos, com vista à prossecução das atribuições do Município, no domínio do desenvolvimento educativo e na promoção de atividades para a área da juventude.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Manter uma base de dados permanentemente atualizada sobre todas as áreas que respeitem à intervenção do Município na educação, especialmente no que se refere a edifícios escolares e demais equipamentos, a programas, projetos e ações desenvolvidas, investimentos operados, taxas de frequência, aproveitamento e abandono escolar e outras;
- b)Manter atualizada a carta educativa do Município em estreita colaboração com outros serviços municipais;
- c)Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função deles, propor apoios financeiros no âmbito da ação social escolar para apoio alimentar, aquisição de livros e material escolar;
- d)Assegurar o fornecimento de refeições escolares aos alunos dos estabelecimentos de ensino abrangidos pela gestão municipal;
- e)Preparar as decisões de apoio financeiro e técnico às bibliotecas escolares;
- f)Garantir, em colaboração com o Departamento, a representação do Município nos órgãos de direção e gestão dos agrupamentos escolares;
- g)Assegurar os serviços de vigilância nos transportes escolares, quando efetuado em viaturas que sejam propriedade do Município;
- h)Apoiar o associativismo juvenil, propondo e gerindo programas municipais;
- i)Promover de forma coordenada a realização de atividades dirigidas à juventude;
- j)Promover o acesso a programas nacionais, comunitários e internacionais relacionados com a área da juventude;
- k)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- l)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude;
- m)Assegurar a operacionalização do programa de apoio psicológico escolar.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Educação, Juventude e Projetos exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Na chefia de Divisão de Educação, Juventude e Projetos é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 50.º — Divisão de Educação, Juventude e Projetos [DEJP]
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019