- 1 -Compete ao Serviço de Apoio ao Ensino Especializado:
- a)Assegurar o apoio logístico, técnico e administrativo às escolas do ensino especializado;
- b)Monitorizar dados relativos a alunos e equipamentos das escolas do ensino especializado do concelho;
- c)Apoiar, articuladamente com a Divisão Espaços Verdes, Transportes e Oficinas, a realização dos transportes escolares.
- 2 -O Serviço de Apoio ao Ensino Especializado é coordenado por um Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico.
- 3 -O Serviço de Apoio ao Ensino Especializado funciona na dependência direta do Diretor de Departamento de Educação e Juventude.
Artigo 52.º — Serviço de Apoio ao Ensino Especializado [SAEE]
Vigente desde: 29/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2019