1 - Constitui missão do Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade assegurar e promover auditorias internas e externas que visem aumentar a eficiência, eficácia e qualidade de serviços e processos, bem como gerir o Sistema de Qualidade Integrado nas várias áreas certificadas.
2 - Para a realização da respetiva missão compete ao Gabinete:
a) Elaborar o Plano Anual de auditorias e garantir a sua boa execução, nas diferentes áreas: qualidade, ambiental, financeira, de conciliação do trabalho;
b) Monitorizar o resultado das auditorias e propor as necessárias medidas corretivas colaborando na sua resolução das "não conformidades" com os serviços municipais;
c) Promover a constituição de uma bolsa de auditores internos com capacidade de realização de auditorias às diversas vertentes da atividade;
d) Propor e acompanhar as auditorias realizadas por entidades externas;
e) Participar na definição da política da qualidade do Município;
f) Gerir o sistema de gestão da qualidade do Município, promovendo ações periódicas para análise dos indicadores da qualidade, diagnóstico das áreas que necessitam de melhoria e definição de ações corretivas.
2 - O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um dirigente intermédio de 2.º grau.