- 1 -Os Gabinetes Operacionais funcionam na dependência direta do Presidente da Câmara e têm como funções o exercício de atos de administração ordinária delegados e assessoria, ou o exercício de competências específicas que legalmente devem funcionar na dependência direta do Presidente da Câmara.
- 2 -Na área de assessoria a membros do Executivo Municipal ficam previstos o Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
- 3 -Noutras áreas funcionais específicas fica previsto o Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade (GACQ).
Artigo 21.º — Gabinetes Operacionais
Vigente desde: 29/04/2019
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