O Serviço Municipal de Proteção Civil, Defesa da Floresta e Espaço Rural é coordenado/chefiado por um/a Coordenador/a Municipal de Proteção Civil, que depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, o qual, para efeitos remuneratórios, é equiparado a titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Departamento, sem direito a despesas de representação.
Artigo 28.º — Coordenação do Serviço Municipal de Proteção Civil, Defesa da Floresta e Espaço Rural
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019