O Serviço Municipal de Proteção Civil, Defesa da Floresta e Espaço Rural é dirigido por um Coordenador Municipal de Proteção Civil, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
- 1 -No âmbito da Proteção Civil:
- a)Analisar e estudar as situações de grave risco coletivo, tendo em vista a adoção de medidas de prevenção;
- b)Elaborar planos municipais de emergência;
- c)Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos no Concelho de Montemor-o-Velho;
- d)Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Concelho de Montemor-o-Velho;
- e)Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
- f)Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios, consolidando procedimentos de proteção civil;
- g)Organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada;
- h)Colaborar e intervir no estabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais indispensáveis para normalização da vida das comunidades afetadas por sinistro ou catástrofe;
- i)Coordenar as operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública, bem como o desenvolvimento de toda a política de segurança municipal definida;
- j)Atuar preventivamente no levantamento e acompanhamento de situações de risco;
- k)Assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e a administração central, proteção civil, Associação de Bombeiros Voluntários de Montemor-o-Velho e forças de segurança;
- l)Colaborar e promover todos os atos procedimentais necessários a assegurar a existência de Equipas de Intervenção Permanente na Associação de Bombeiros Voluntários de Montemor-o-Velho, no Concelho;
- m)Promover, em articulação com outros serviços, ações de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio;
- n)Apoiar e coordenar, em articulação com os serviços competentes, as operações de socorro às populações mais atingidas por efeitos de catástrofe ou calamidade públicas;
- o)Atuar em situações de ameaça do bem e segurança pública, podendo ser colocados à disposição do SMPC os meios afetos a outros serviços da Autarquia, com a autorização do presidente ou de quem o substitua;
- p)Supervisionar e coordenar as medidas de autoproteção, segurança e vigilância em edifícios municipais;
- q)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- r)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança em Edifícios Municipais;
- s)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- t)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);
- u)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal de Segurança (CMS);
- v)Efetuar o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o a legislação em vigor;
- w)Coordenar a equipa de sapadores florestais nas suas atividades, bem como promover a gestão documental da referida equipa, junto da entidade competente;
- x)Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimas e queimadas;
- y)Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos;
- z)Garantir a preparação e elaboração de informações técnicas referente a utilização do solo na vertente florestal nomeadamente no que confere à arborização, rearborização, e modelação de solos para aqueles fins;
- aa)Verificar e acompanhar a rede de linhas de água, com vista à identificação de constrangimentos e promover medidas de intervenção, nomeadamente, vegetação, assoreamento com inertes, e focos de poluição;
- bb)Realizar estudos no âmbito da segurança rodoviária;
- cc)Elaborar o Plano Municipal de Segurança Rodoviária bem como os documentos estruturantes relacionados com a Prevenção Rodoviária;
- 2 -No âmbito da Defesa da Floresta e Espaço Rural:
- a)Elaborar Planos de Ordenamento, Gestão e de Intervenção de âmbito Florestal;
- b)Efetuar o acompanhamento das políticas de fomento florestal, no âmbito do licenciamento florestal e mobilização de solos em espaço rural, bem como pareceres vinculativos ao ICNF;
- c)Efetuar o acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- d)Assegurar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal do Município de Montemor-o-Velho, responsável pela prossecução das atividades de preservação e conservação dos recursos florestais no âmbito municipal;
- e)Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- f)Colaborar com a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI);
- g)Colaborar com o Conselho Cinegético e da Fauna Municipal;
- h)Elaborar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e do Programa Operacional Municipal a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e fazer o seu acompanhamento;
- i)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- j)Efetuar a recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios (RDFCI);
- k)Prestar apoio e colaboração na construção de circuitos pedestres, caminhos rurais, florestais e pontos de água no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios quer do âmbito desportivo e ambiental;
- l)Promover a sensibilização dos munícipes para a preservação da floresta;
- m)Cooperar e promover projetos interdisciplinares com a Unidade de Ambiente, Limpeza Urbana e Saúde Animal;
- n)Promover projetos de inovação para assegurar a melhor execução das suas competências;
- o)Elaborar, submeter e acompanhar a execução de candidaturas e projetos na área de atuação do Serviço Municipal, de acordo com despachos superiores.
- 3 -No âmbito do Centro Operacional Municipal, meios e recursos:
- a)Coordenar o Centro Operacional Municipal e assegurar o apoio aos agentes de Proteção Civil de âmbito municipal;
- b)Assegurar a manutenção, controlo e operacionalidade das máquinas, viaturas e equipamentos afetos ao referido serviço municipal;
- c)Dotar o Centro Operacional Municipal com recursos para fazer face as operações de logística necessárias ao desempenho das funções e competências do serviço;
- d)Organizar, elaborar e submeter a apreciação/despacho superior todas as atividades desenvolvidas no serviço da sua dependência;
- e)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativo ao serviço que chefia.