- 1 -A DFPM é composta pelas seguintes subunidades: Subunidade Orgânica de Gestão de Stocks; Subunidade Orgânica de Contabilidade, Património e Cadastro Municipal; Subunidade Orgânica de Tesouraria; Subunidade Orgânica de Contratação Pública, dirigidas pelo/a Chefe de Divisão.
A DFPM é dirigida por um/a Chefe de Divisão, diretamente dependente do Departamento de Administração Geral e Finanças, competindo-lhe:
- a)Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas;
- b)Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais;
- c)Acompanhar e avaliar a execução dos planos de atividades, dos planos plurianuais de investimento e dos orçamentos (ex. relatórios periódicos de execução física e financeira), incluindo a análise crítica de indicadores, desvios entre o planeado e executado, causas e propostas de ação;
- d)Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;
- e)Elaborar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros do município;
- f)Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
- g)Assegurar a execução do orçamento, procedendo às respetivas modificações;
- h)Coordenar e controlar as relações financeiras entre a Autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;
- i)Coordenar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas e proceder ao seu envio para o Tribunal de Contas;
- j)Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos;
- k)Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de todas as subunidades orgânicas na sua dependência;
- l)Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município de acordo com plano de atividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais;
- m)Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;
- n)Efetuar as atividades de controlo e gestão da Tesouraria;
- o)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
- p)Articular com as demais unidades orgânicas na gestão das candidaturas, contratos programas, protocolos e outras situações que impliquem movimentos financeiros;
- q)Supervisionar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores da Câmara;
- r)Garantir a organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;
- s)Assegurar a gestão da plataforma eletrónica de contratação pública;
- t)Assegurar a gestão do sistema centralizado de compras de bens e serviços e organizar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores;
- u)Supervisionar a contabilização e recebimento das receitas cobradas;
- v)Supervisionar a administração dos artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
- w)No âmbito da Contabilidade Analítica assegurar e controlar a classificação e o processamento de documentos contabilísticos nos respetivos centros de custos, garantindo a adequação dos mesmos com a atividade do Município;
- x)Desenvolver as ações necessárias à contratação dos financiamentos bancários, e controlar o serviço de divida do Município, estudando e propondo soluções que visem a minimização dos seus encargos;
- y)Elaborar, submeter e acompanhar a execução de candidaturas e projetos na área de atuação da Unidade, de acordo com despachos superiores;
- z)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à divisão que chefia.
Artigo 41.º — Divisão Financeira e Património Municipal (DFPM)
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019