- 1 -A DAG é composta por uma Unidade Orgânica de Recursos Humanos e pelas seguintes subunidades: Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo; Subunidade Orgânica de Atendimento Municipal e Expediente; Subunidade Orgânica de Taxas e Licenças, dirigidas pelo/a Chefe de Divisão.
A Unidade Orgânica de Recursos Humanos, dirigida pelo/a Dirigente de 3.º Grau.
A DAG é dirigida por um/a Chefe de Divisão, diretamente dependente do Departamento de Administração Geral e Finanças, competindo-lhe:
- a)Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de todas as subunidades orgânicas;
- b)Garantir e supervisionar a estratégia de Recursos Humanos do Município e assegurar a respetiva implementação;
- c)Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos Recursos Humanos do Município numa lógica de otimização de recursos financeiros e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo;
- d)Superintender nas decisões e pareceres relativos às funções e atividades da área dos recursos humanos;
- e)Promover, em articulação com as restantes chefias, a afetação e reafectação dos recursos humanos aos diversos postos de trabalho, tendo em conta as diretrizes superiormente emanadas, o perfil de competências do posto de trabalho e o histórico do trabalhador;
- f)Promover quadros de racionalização e otimização de processos, numa perspetiva de transversalidade e de melhoria contínua;
- g)Gerir, de forma integrada, a informação dos Recursos Humanos do Município e garantir a sua disponibilização aos stakeholders;
- h)Reforçar o papel da DAG enquanto facilitador de práticas de excelência;
- i)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de carácter genérico;
- j)Garantir o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online);
- k)Assegurar a execução das tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência;
- l)Promover a aplicação anual do SIADAP;
- m)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional;
- n)Coordenar e controlar a sequência dos processos administrativos de interesse do município e dos munícipes, organizados pelas subunidades orgânicas na sua dependência;
- o)Assegurar a informação e encaminhamento dos utentes dos serviços municipais que se encontram no âmbito das suas competências;
- p)Supervisionar o funcionamento do Atendimento Municipal e do Balcão Móvel de Atendimento;
- q)Supervisionar o funcionamento das competências atribuídas à Subunidade de Taxas e Licenças;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à divisão que chefia.
Artigo 46.º — Divisão de Administração Geral (DAG)
Vigente desde: 29/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2019