A Unidade Orgânica de Recursos Humanos é dirigida por um/a Chefe de Unidade (cargo de direção intermédia de 3.º grau), diretamente dependente do Chefe da DAG, competindo-lhe designadamente:
- a)Garantir a elaboração, manutenção ou alteração do mapa de pessoal e do orçamento de despesas com o pessoal;
- b)Colher os elementos necessários à elaboração de estatísticas e balanço social do pessoal da autarquia;
- c)Colaborar na execução do Relatório de Gestão;
- d)Assegurar a tramitação dos procedimentos de mobilidade, de recrutamento e seleção, e de integração;
- e)Prestar o apoio administrativo e colaborar nos processos de inquérito e disciplinares;
- f)Organizar, processar e liquidar remunerações e abonos e demais procedimentos inerentes;
- g)Fazer cumprir as obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores, de acordo com as normas em vigor;
- h)Elaborar mapas e relações de descontos, facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores e remetê-los às entidades destinatárias, nos prazos legais;
- i)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a abonos de família, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;
- j)Elaborar as estatísticas necessárias para a gestão dos recursos humanos;
- k)Organizar e manter atualizados os processos dos recursos humanos;
- l)Controlar a assiduidade e demais procedimentos inerentes;
- m)Verificação de férias, faltas e licenças e assegurar o expediente respeitante a Juntas Médicas;
- n)Proceder à elaboração dos mapas de férias, prover a sua aprovação e proceder à distribuição pelos setores depois de aprovados;
- o)Assegurar as intervenções necessárias em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- p)Acompanhar os processos de acumulação de funções;
- q)Organizar os processos de acidente de trabalho;
- r)Prestar às entidades competentes toda a informação obrigatória por lei;
- s)Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos existentes;
- t)Planear, desenvolver e monitorizar a política de formação profissional;
- u)Identificar as necessidades de formação tendo em conta as necessidades dos diversos serviços, a avaliação de desempenho e instrumentos específicos, tal como questionários;
- v)Gerir o processo do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), garantindo a sua correta aplicação;
- w)Promover a medicina no trabalho em articulação com o serviço de Higiene e Segurança no Trabalho;
- x)Promover ações no âmbito da higiene e segurança no trabalho de acordo com a legislação, zelando pelo seu cumprimento;
- y)Organizar e manter atualizados os processos clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada trabalhador;
- z)Elaborar o relatório anual da atividade no âmbito da segurança higiene e saúde no trabalho;
- aa)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.