À Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo (SAA), dependente diretamente do/a Chefe da DAG, compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão administrativa de todas as matérias das competências da Divisão;
- b)Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos e a sua publicação no Diário da República ou no Jornal Oficial da União Europeia;
- c)Fazer publicar e arquivar os editais, avisos e anúncios públicos decorrentes do cumprimento da lei, nos jornais e site institucional;
- d)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- e)Promover a organização do arquivo da Divisão;
- f)Elaborar as estatísticas da Divisão e remetê-los aos respetivos organismos competentes;
- g)Proceder à análise e verificação da instrução de todos os processos da Competência da Divisão;
- h)Assegurar a emissão dos títulos nas matérias da competência da Divisão;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.