À Subunidade de Taxas e Licenças dependente diretamente do/a Chefe da DAG e compete, designadamente:
- a)Elaborar propostas de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;
- b)Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;
- c)Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações, nas matérias competência da subunidade.
- d)Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não pagamentos;
- e)Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do domínio público, jogos de fortuna e azar e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;
- f)Assegurar a emissão de licenças que resultem de disposições legais ou regulamentares;
- g)Assegurar o funcionamento dos serviços de metrologia do município;
- h)Liquidar taxas, licenças e demais rendimentos do município;
- i)Emitir e conferir as guias de receita;
- j)Assegurar o expediente relacionado com o licenciamento de atividades diversas,
- k)O licenciamento de táxis;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.