- 1 -A DPRUU é composta por duas unidades e uma subunidade: Unidade Orgânica de Gestão Urbanística; Unidade Orgânica de Reabilitação Urbana e Planeamento e Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo dirigida por um/a Chefe de Divisão, diretamente dependente do Departamento de Obras Municipais e Urbanismo, competindo-lhe:
- a)Emitir pareceres solicitados por outros serviços do município e por entidades externas, no âmbito das atribuições da Divisão;
- b)Assegurar a articulação com entidades externas no âmbito das atribuições da Divisão;
- c)Coordenar a execução dos estudos/projetos/planos que sejam adquiridos exteriormente, incluindo o fornecimento de documentos e informações disponíveis na Câmara Municipal;
- d)Emitir pareceres, analisar e elaborar propostas de decisão relativamente aos vários procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- e)Emitir pareceres, analisar e elaborar propostas de decisão no âmbito de outros procedimentos cujo controlo prévio seja da competência do Município;
- f)Assegurar o atendimento técnico no âmbito das competências da Divisão;
- g)Disponibilizar dados estatísticos relativos a operações urbanísticas;
- h)Elaborar os relatórios do estado do ordenamento do território;
- i)Garantir aos interessados o direito à informação nos termos da lei e no âmbito das competências da Divisão;
- j)Assegurar os procedimentos administrativos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos superiormente solicitados na sua área de atuação;
- k)Colaborar com os demais órgãos estruturais da Câmara na proposta dos planos de atividade e orçamento nas matérias da sua competência;
- l)Colaborar e participar na elaboração do relatório anual/plurianual de atividades;
- m)Promover a elaboração de estudos (de elaboração interna e externa) das atividades desenvolvidas no âmbito dos serviços que possibilitem à Câmara a tomada objetiva de decisões sobre prioridades a seguir na elaboração dos planos de atividades;
- n)Garantir as ligações funcionais com outros órgãos da estrutura;
- o)Assegurar a articulação com os outros serviços municipais no âmbito das atribuições da divisão;
- p)Promover/coordenar a elaboração e alteração de Planos Municipais do Ordenamento do Território por forma a garantir a concretização das políticas municipais de solos, ordenamento do território e urbanismo;
- q)Promover a execução dos instrumentos de gestão territorial no âmbito das competências atribuídas à Divisão;
- r)Assegurar a gestão de programas de Apoio ao Arrendamento Urbano e à Reabilitação Urbana;
- s)Colaborar com os serviços administrativos de atendimento ao público, prestando as informações e disponibilizando os documentos necessários relativos aos procedimentos da competência da Divisão;
- t)Propor medidas organizativas e de simplificação administrativa e procedimental para melhorar a eficiência e funcionamento da atividade do serviço e sua articulação com os restantes serviços municipais;
- u)Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão, esclarecimento e recomendação, internas e externas, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;
- v)Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no município e com a demais legislação aplicável;
- w)Garantir a comunicação aos interessados e requerentes das decisões tomadas relativamente aos processos e outros pedidos apresentados no Município respeitantes a matérias da competência da Divisão;
- x)Promover a avaliação da execução dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, disponibilizando a informação aos serviços de planeamento;
- y)Garantir critérios de uniformização e de transparência na aplicação e cumprimento da legislação e regulamentação aplicável nos diversos procedimentos a realizar no âmbito das competências da Divisão;
- z)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à divisão que chefia.
Artigo 51.º — Divisão de Planeamento, Reabilitação Urbana e Urbanismo
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019