- 1 -A ESML dispõe da seguinte organização interna:
- a)Órgãos de Governo - Conselho de Representantes, Diretor, Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico;
- b)Órgãos de Gestão - órgãos de coordenação pedagógica, artística e científica, gabinete de relações internacionais e gabinete de gestão da qualidade;
- c)Estruturas de investigação e criação artística;
- d)Estruturas de produção;
- e)Serviços.
- 2 -Os órgãos de governo decidem sobre os objetivos, as atribuições e o funcionamento da ESML e praticam atos administrativos, no âmbito da esfera de competências que, por lei, pelos estatutos do IPL ou pelos presentes estatutos, lhes sejam cometidas.
- 3 -Os órgãos de coordenação pedagógica, artística e científica têm vocação múltipla e orientam-se para atividades de ensino, artísticas e de investigação aplicada.
- 4 -A coordenação artística tem vocação múltipla e orienta-se para atividades artísticas e de prestação de serviços e para o fomento da inserção da ESML em redes nacionais e internacionais de Escolas de música de excelência e de outras instituições culturais de referência.
- 5 -O gabinete de relações internacionais dinamiza e apoia as relações internacionais da ESML.
- 6 -O gabinete de gestão da qualidade promove e verifica o cumprimento do sistema interno de garantia da qualidade da ESML (SIGQ-ESML) regulamentado em articulação com o sistema interno de garantia da qualidade do IPL (SIGQ-IPL).
- 7 -As estruturas de investigação e criação artística, e as estruturas de produção são responsáveis pelas atividades a desenvolver nos respetivos domínios específicos.
- 8 -Os serviços são organizações da ESML vocacionadas para o apoio técnico ou administrativo aos órgãos, às estruturas e às atividades da Escola.
Artigo 11.º — Organização e caracterização funcional
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023