- 1 -O Diretor dirige e representa a ESML incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Orientar e coordenar o funcionamento e a atividade da ESML, conferindo-lhes coesão, unidade, continuidade e eficácia no cumprimento da sua missão;
- b)Elaborar o plano de atividades e respetivo orçamento, bem como o relatório de atividades e contas para aprovação do Conselho de Representantes;
- c)Executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- d)Assumir ou delegar a coordenação artística e nomear as coordenações das relações internacionais e da avaliação da qualidade;
- e)Nomear as comissões, os coordenadores dos cursos e os responsáveis de unidades curriculares, após deliberação do Conselho Técnico-Científico;
- f)Dirigir os serviços da ESML e aprovar os regulamentos necessários no âmbito da autonomia legalmente conferida, nomeadamente os que visem assegurar o regular funcionamento dos órgãos e serviços da Escola;
- g)Homologar a distribuição de serviço docente aprovada pelo Conselho Técnico-Científico;
- h)Aprovar o calendário letivo ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
- i)Submeter ao Presidente do IPL, após parecer do Conselho Técnico-Científico, a criação, alteração e extinção de cursos;
- j)Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos estatutos ou delegado pelo Presidente do IPL;
- k)Supervisionar os serviços da ESML e aprovar os regulamentos necessários ao respetivo funcionamento;
- l)Exercer as demais funções previstas na lei e nos estatutos;
- m)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do IPL.
- 2 -O Diretor pode, nos termos da lei, delegar nos Subdiretores as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 22.º — Competências do Diretor
Vigente desde: 11/04/2023
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