- 1 -A Direção da ESML é assegurada pelo Diretor que é coadjuvado nas suas funções por dois Subdiretores.
- 2 -Os Subdiretores são nomeados livremente pelo Diretor de entre os docentes da Escola, podendo ser exonerados a todo o tempo pelo Diretor.
- 3 -Os mandatos dos Subdiretores cessam com o termo do mandato do Diretor.
- 4 -O Diretor e os Subdiretores exercem o seu cargo em regime de dedicação exclusiva.
- 5 -O Diretor fica dispensado da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
- 6 -Os Subdiretores ficam dispensados da prestação de 50 % do tempo integral de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, poderem renunciar a esse direito.
Artigo 24.º — Subdiretores
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023