- 1 -O Conselho Técnico-Científico é constituído por 15 representantes eleitos, nos termos previstos nos estatutos e seu regulamento, pelo conjunto dos:
- a)Professores de carreira;
- b)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- c)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos;
- 2 -O regulamento do conselho inclui o procedimento de eleição dos docentes representantes de cada um dos conjuntos referidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 1 que integrarão o conselho.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o conselho poderá ainda incluir até dois membros cooptados, de entre professores ou investigadores de reconhecida competência no âmbito da missão da instituição.
- 4 -O conselho incluirá ainda um representante de cada estrutura de investigação reconhecida e avaliada positivamente nos termos da lei, o qual é eleito pelos docentes e Investigadores afeto a essa estrutura.
- 5 -Quando considerado pertinente, podem ser convidados a participar no Conselho Técnico-Científico quaisquer docentes da Escola.
- 6 -O Conselho Técnico-Científico elege, quadrienalmente, o seu Presidente de entre os seus membros, nos termos a definir no seu regulamento.
- 7 -O Conselho Técnico-Científico elege, sob proposta do Presidente, um Vice-Presidente, cujo mandato coincide com o daquele e que o substitui nas faltas e impedimentos.
Artigo 25.º — Composição do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023