- 1 -Compete à Central de Lavagens e Esterilização:
- a)Assegurar a recolha e transporte do material dos diversos laboratórios para descontaminação, lavagem, esterilização, bem como a sua distribuição após processamento e de acordo com os procedimentos descritos no manual do SACC;
- b)Assegurar o cumprimento dos procedimentos e boas práticas em material de lavagens e esterilização, bem como os respetivos controlos;
- c)Implementar novos procedimentos de processamento de material de acordo com as solicitações dos investigadores, após análise de viabilidade;
- d)Manter registos de material processado e de controlos químicos e biológicos efetuados;
- e)Cumprir as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
- 2 -O responsável pela Central de Lavagens e Esterilização é designado pelo Diretor, ouvido o Diretor do SACC e depende diretamente deste.
Artigo 11.º — Central de Lavagens e Esterilização
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022