- 1 -Compete ao Biotério:
- a)Assegurar a criação e manutenção de animais de laboratório, nas condições adequadas a cada espécie e cumprindo a legislação em vigor;
- b)Assegurar o cumprimento das normas legais em vigor sobre produção e manutenção de animais para experiências em laboratório, bem como das normas da autoridade nacional em biotérios;
- c)Executar e/ou supervisionar os procedimentos inerentes à utilização de animais para fins experimentais, de acordo com as boas práticas, legislação nacional e guidelines internacionais, com vista a garantir o bem-estar e saúde dos animais;
- d)Realizar a monitorização dos animais, procedendo aos respetivos registos dos mesmos e à sua manutenção;
- e)Apoiar na elaboração de projetos que incluam experimentação animal;
- f)Assegurar a prestação de serviços nesta área a instituições ou investigadores externos, garantindo o cumprimento da legislação em vigor;
- g)Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência e ao abrigo do acordo de transparência, do qual a instituição é signatária, promover a divulgação de informação relativa à utilização de animais, no site da instituição;
- h)Promover a formação em Ciências de Animais de Laboratório e apoiar na formação dos alunos de 2.º e 3.º Ciclos da instituição em áreas relacionadas com a utilização de animais para fins científicos;
- i)Cumprir as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
- 2 -O coordenador do Biotério é designado pelo Diretor, ouvido o Diretor do SACC e depende diretamente deste.
Artigo 8.º — Biotério
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022