- 1 -Compete aos Insetários:
- a)Efetuar a produção, manutenção, infeção e contenção de artrópodes;
- b)Assegurar o aprovisionamento e a manutenção dos equipamentos e dos meios necessários às operações referidas na alínea anterior;
- c)Prestar serviços a instituições/investigadores externos, baseados em estudos in vivo com artrópodes, incluindo diferentes fases dos ciclos de vida e de transmissão de agentes patogénicos, em articulação com as UEIs do Instituto;
- d)Cumprir as boas práticas preconizadas para os níveis de biocontenção associados aos diferentes procedimentos;
- e)Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência;
- f)Cumprir as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
- 2 -Os responsáveis dos Insetários são designados pelo Diretor, de acordo com as especificidades dos mesmos, ouvido o Diretor do SACC.
Artigo 9.º — Insetários
Vigente desde: 14/04/2022
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