- 1 -Compete ao Conselho Técnico-científico da Escola que ministra o curso aprovar os critérios de seleção e seriação dos candidatos, sob proposta do responsável do curso.
- 2 -Devem ser definidos critérios específicos para os candidatos a admitir por via da alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º
Artigo 6.º — Critérios de seleção e seriação dos candidatos
Vigente desde: 11/04/2023
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