- 1 -Os dirigentes dos serviços municipais assumirão um papel relevante em todo o processo de gestão municipal, cabendo-lhes responsabilidades técnicas, de gestão e liderança, que ultrapassam o âmbito da tradicional gestão técnico-administrativa.
- 2 -A responsabilidade hierárquica e funcional dos dirigentes dos serviços municipais exige que pautem a sua atividade dirigente por um elevado profissionalismo, assente na assunção plena das suas funções e num permanente esforço de autovalorização.
- 3 -A sua atuação deve pautar-se por um espírito de iniciativa e decisão, criatividade e inovação, no cumprimento da exigência profissional do cargo, num claro envolvimento coletivo da equipa na elaboração e execução do Plano de Ação Municipal, relativamente aos trabalhadores afetos aos respetivos serviços.
- 4 -A função dirigente implica uma ampla responsabilização face ao cumprimento dos planos aprovados, à boa utilização e rentabilização dos recursos afetos aos serviços, à inovação organizacional e tecnológica e ao exercício da liderança dos recursos humanos, privilegiando um estilo de liderança democrática.
- 5 -É absolutamente fundamental que, na atividade dirigente, impere a colaboração entre os serviços no cumprimento da missão preconizada pela organização e que essa conduta se democratize nas suas equipas e na prestação do serviço público.
- 6 -Nos termos da lei, para o adequado exercício das suas funções, os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau exercem as seguintes competências próprias:
- a)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- b)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores em funções públicas e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- c)Divulgar junto dos trabalhadores em funções públicas os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores em funções públicas;
- d)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- e)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- f)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica;
- g)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
- 7 -Nos termos da deliberação da Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2022, para o adequado exercício das suas funções, os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau exercem as seguintes competências:
- a)Receber e fazer distribuir a correspondência pelas diferentes áreas de atuação do serviço;
- b)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, dos relatórios de contas e de atividades;
- c)Estudar os problemas de que sejam encarregues, pelo superior hierárquico ou pelo presidente, e propor as soluções adequadas;
- d)Promover a execução das decisões do presidente e das deliberações dos órgãos executivos nas matérias que interessam ao serviço que integra;
- e)Participar na definição dos objetivos de atuação do serviço que integra, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
- f)Colaborar e acompanhar a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços da unidade orgânica;
- g)Coadjuvar na gestão dos recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- h)Assegurar, em colaboração com o superior hierárquico, a qualidade técnica do trabalho produzido na divisão e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- i)Garantir o acompanhamento dos trabalhadores no local de trabalho, apoiando e motivando-os, proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício das suas funções, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- j)Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
- k)Cooperar na identificação das necessidades de formação específica dos trabalhadores da unidade e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- l)Preparar os processos e informar sobre os assuntos no âmbito das respetivas competências.
Artigo 15.º — Responsabilidade e competências dos Dirigentes
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022