- 1 -O Gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão (GAOG) tem como missão coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria técnico-administrativa da Presidência, assessorar a ligação entre o Presidente da Câmara Municipal e aos Vereadores em Regime de Permanência e os diversos órgãos autárquicos do município.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Assessorar o presidente/vereadores da Câmara Municipal na preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação e os elementos relevantes;
- b)Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos Órgãos Municipais, bem como preparar a agenda e expediente das reuniões do Executivo e da Assembleia Municipal;
- c)Assegurar o apoio logístico e de secretariado, necessário ao adequado funcionamento da presidência, ao desempenho da atividade dos vereadores e da assembleia municipal;
- d)Apoiar na realização do atendimento público destinado ao presidente e vereadores, nomeadamente na preparação de documentação de suporte, na solicitação de informação às demais unidades orgânicas da autarquia, no agendamento de entrevistas/reuniões e no controlo da execução das decisões tomadas;
- e)Colaborar na elaboração dos documentos de gestão previsional e de prestação de contas, coordenando as ações de discussão pública e setorial que antecedem a sua submissão à deliberação dos órgãos municipais;
- f)Coordenar a recolha e envio de informação sobre a atividade das unidades orgânicas, requerida nos termos da lei pelos órgãos municipais ou seus titulares, bem como por órgãos de soberania;
- g)Coordenar a representação institucional da Câmara Municipal em eventos onde esta participe, responsabilizando-se, em articulação com as demais unidades orgânicas, pela atualização permanente da agenda dos eleitos;
- h)Coordenar todas as ações de relacionamento com a CIMRL e Associação Nacional de Municípios, em articulação com as unidades orgânicas;
- i)Apoiar o relacionamento da autarquia com entidades externas, em articulação com as restantes unidades orgânicas, de acordo com a natureza da temática em causa;
- j)Certificar assuntos constantes das atas dos Órgãos Municipais;
- k)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- l)Colaborar na organização dos Processos Eleitorais;
- m)Apoio às freguesias.
- 3 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
- a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
- b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
- c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
- d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 26.º — Gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022