- 1 -O Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI) tem como missão promover a imagem do Município e da autarquia, com informação e comunicação consistente com uma política municipal transparente e que permita dar a conhecer à população a atividade do Município, estimulando o diálogo permanente, a corresponsabilização coletiva e a contínua melhoria da qualidade dos serviços prestados.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- 2.1 -Comunicação e imagem
- a)Definir o modo de atuação que melhor dê resposta às necessidades de funcionamento da autarquia a nível de comunicação e imagem, otimizando os procedimentos;
- b)Definir a imagem corporativa do Município;
- c)Propor as estratégias globais de comunicação e promoção da imagem municipal de acordo com as linhas de orientação do projeto autárquico;
- d)Assegurar o planeamento de todas as ações de comunicação municipal, através da elaboração do Plano Estratégico de Comunicação e Imagem e a sua implementação;
- e)Gerir a comunicação da imagem nos seus diferentes suportes, nomeadamente a inserção publicitária nos diversos órgãos de comunicação social;
- f)Implementar os planos de patrocínios para projetos e iniciativas municipais, bem como gerir os apoios comunicacionais a prestar pelo Município a entidades externas;
- g)Avaliar os resultados das estratégias de comunicação e imagem definidas e implementadas;
- h)Assegurar o planeamento e coordenação editorial dos vários suportes de comunicação;
- i)Produzir e gerir os conteúdos escritos, audiovisuais e multimédia para os vários suportes de comunicação;
- j)Garantir a revisão editorial e ortográfica de todos os conteúdos escritos para os vários suportes de comunicação;
- k)Gerir o equipamento audiovisual da câmara municipal e assegurar o registo audiovisual e fotográfico de ações promovidas pelo Município;
- l)Assegurar a constituição e gestão do arquivo geral de imagem, de som e de multimédia;
- m)Garantir a uniformidade e coerência da identidade visual municipal, através do design e produção dos vários suportes de comunicação municipais, bem como da sua distribuição, no quadro dos objetivos de serviço público à população;
- n)Conceber e assegurar a produção gráfica dos vários suportes de comunicação;
- o)Assegurar a imagem municipal em stands, feiras e exposições;
- p)Assegurar e supervisionar a distribuição dos suportes físicos de comunicação;
- q)Assegurar o contacto com os órgãos de comunicação social de forma a garantir a informação e divulgação da atividade municipal, bem como a coordenação das diferentes solicitações dos mesmos e as respetivas respostas;
- r)Assegurar o tratamento da informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para a câmara municipal, quer escrita quer audiovisual, bem como a sua divulgação junto dos serviços;
- s)Participar na elaboração das estratégias globais e dos planos de comunicação municipal anuais ou plurianuais;
- t)Garantir a atualização dos conteúdos do site do Município, sites derivados ou relacionados com o Município, nas redes sociais e demais plataformas e canais de comunicação, em colaboração com as restantes unidades orgânicas;
- u)Proceder à recolha de informação sobre a atividade das unidades orgânicas para incluir nas publicações de carácter informativo da câmara municipal;
- v)Gerir a informação do mobiliário urbano do Município.
- 2.2 -Relações Públicas e Protocolo
- a)Desenvolver as atividades de relações públicas do Município;
- b)Assegurar as funções do Protocolo nas Cerimónias e Atos Oficiais do Município;
- c)Apoiar a realização de iniciativas promocionais;
- d)Assegurar o controlo prévio da agenda das reuniões de Câmara e Assembleia Municipal para garantir o cumprimento do protocolo;
- e)Preparar e acompanhar as visitas do Presidente e/ou do Executivo ao Concelho com informação e elaboração de memorandos alusivos às funções de protocolo;
- f)Preparar as cerimónias protocolares que são da responsabilidade do Município, bem como dar apoio às relações protocolares que o Município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas;
- g)Desenvolver Relações Internacionais e intermunicipais com entidades externas;
- h)Organizar ações de relações públicas internas e externas, incluindo o envio de convites;
- i)Gerir o stock de materiais de representação institucionais.
- 3 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
- a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
- b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
- c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
- d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 27.º — Gabinete de Comunicação e Imagem
Vigente desde: 14/04/2022
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