- 1 -O Gabinete Qualidade e Auditoria (GQA) tem como missão assegurar a eficácia, operacionalidade, segurança e conformidade dos serviços, sistemas, processos e atividades que constituem o sistema de controlo interno, bem como a observância da gestão de risco, transparência e Sistema de Gestão da Qualidade na atuação do Município.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- 2.1 -Qualidade
- a)Definir e acompanhar o programa de gestão no âmbito do Sistema de Qualidade, promovendo a certificação;
- b)Conduzir e acompanhar auditorias de qualidade, identificar não conformidades e oportunidades de melhoria, com vista à reformulação dos processos;
- c)Controlar e reportar, interna e externamente, o desempenho da qualidade, nomeadamente ao nível da satisfação de munícipes, segurança, ocorrências e auditorias internas e externas;
- d)Garantir a articulação com as entidades certificadoras, instituições de normalização e demais entidades com tais competências, devendo remeter a monitorização e cumprimento do programa de qualidade em vigor;
- e)Definir, uniformizar, implementar e monitorizar, em colaboração com os serviços municipais, os procedimentos, metodologias e instruções de trabalho dos processos administrativos;
- f)Acompanhar e analisar os processos de reclamações por inconformidade no processo organizacional.
- 2.2 -Auditoria
- a)Propor e implementar o Plano Anual de Auditoria;
- b)Garantir e acompanhar a auditoria às contas da autarquia e avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
- c)Realizar auditorias aos serviços municipais e auditorias dirigidas a áreas específicas, enviando os relatórios das ações ao Presidente da Câmara, com as devidas conclusões e recomendações;
- d)Acompanhar e monitorizar a implementação das recomendações aprovadas;
- e)Acompanhar o cumprimento das obrigações estatutárias ou legais das empresas municipais, intermunicipais e associações perante o Município;
- f)Avaliar o cumprimento das leis, normas, planos e procedimentos estabelecidos, bem como a adesão às políticas definidas pelo executivo permanente;
- g)Acompanhar as auditorias externas e colaborar na elaboração dos contraditórios aos relatórios elaborados e monitorizar a aplicação das recomendações aceites;
- h)Desenvolver e garantir a manutenção das políticas e procedimentos assentes na transparência e na prevenção de riscos, colaborando, com os diversos serviços, na elaboração, atualização e monitorização do plano de prevenção de riscos de gestão, corrupção e infrações conexas.
- 2.3 -Proteção de dados
- a)Assegurar o cumprimento do estabelecido no Regulamento Geral de Proteção bem como as demais obrigações legais nesta matéria;
- b)Sensibilizar os serviços municipais para os atos e procedimentos passíveis de colocar em risco os dados protegidos, propondo medidas preventivas e de salvaguarda.
- 3 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
- a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
- b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
- c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
- d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 28.º — Gabinete de Qualidade e Auditoria
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022