- 1 -A Divisão Jurídica (DJ) tem como missão prestar apoio e informações jurídicas sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que se insiram no âmbito das atribuições municipais.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- 2.1 -Assessoria Jurídica
- a)Assegurar o apoio jurídico aos órgãos municipais e aos demais serviços;
- b)Emitir pareceres nas diversas matérias que se insiram no âmbito das atribuições municipais;
- c)Elaborar propostas de respostas e acompanhar os processos respeitantes a reclamações, exposições, petições que sejam dirigidos ao Município sobre ações ou omissões de algum dos seus órgãos ou respetivos titulares;
- d)Elaborar, por determinação superior, as propostas de respostas do Município relativamente a entidades externas públicas inspetivas ou de tutela, garantindo o contraditório e o cumprimento dos prazos legais;
- e)Elaborar e analisar minutas de contratos, à exceção dos previstos no Código dos Contratos Públicos, protocolos e demais instrumentos jurídicos a submeter à Câmara Municipal ou a despacho do seu Presidente, a solicitação deste ou de outro membro do executivo camarário;
- f)Assegurar a resposta a Tribunais, Ministério Público, Provedoria de Justiça e demais entidades públicas em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
- g)Instruir e acompanhar os processos de responsabilidade civil extracontratual do Município respeitantes a danos patrimoniais, cujo montante indemnizatório seja inferior ao valor da franquia do seguro do Município para o efeito;
- h)Acompanhar os processos de aquisição e alienação de património municipal, em articulação com a comissão de avaliação de imóveis e a área financeira;
- i)Instruir os processos de expropriação por causa de utilidade pública e os processos de constituição de servidões administrativas, em articulação com a área financeira.
- 2.2 -Contencioso, Registos e Notariado
- a)Garantir o acompanhamento dos processos de contencioso, cujo patrocínio é assegurado por mandatário externo, fornecendo a documentação, elementos e informações necessárias à instrução da causa;
- b)Informar os órgãos municipais dos procedimentos e das medidas a tomar para dar cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado;
- c)Acompanhar e manter os órgãos municipais informados acerca das ações e recursos em que o Município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação em que os mesmos se encontram;
- d)Preparar a documentação e as minutas dos atos administrativos necessários à celebração de escrituras públicas;
- e)Proceder à instrução dos processos para promoção do registo dos factos, ações, decisões, procedimentos e providências que, nos termos da lei, a ele estejam sujeitos.
- 2.3 -Execuções Fiscais
- a)Garantir a elaboração de certidões de dívida de processos instruídos pela divisão;
- b)Proceder ao carregamento das certidões de dívida e respetivo processo no portal da Autoridade Tributária, nos termos do Protocolo em vigor, para cobrança coerciva dos créditos do Município passíveis de execução fiscal administrativa, à exceção dos créditos com origem em processos instruídos noutras unidades orgânicas.
- 2.4 -Fiscalização e Contraordenações
- a)Realizar regularmente ações de fiscalização no território municipal, destinadas a prevenir e detetar situações irregulares, esclarecendo e divulgando os regulamentos municipais e demais legislação junto dos munícipes;
- b)Fiscalizar as atividades ou utilizações que infrinjam a lei e regulamentos;
- c)Levantar autos de notícia de atos que constituam mera contraordenação social;
- d)Fiscalizar as operações urbanísticas previstas no regime jurídico da urbanização e da edificação, verificando a sua conformidade com o respetivo projeto ou com as condições de licenciamento ou da comunicação prévia;
- e)Garantir o cumprimento das medidas de tutela e restauração da legalidade urbanística determinadas pelos órgãos administrativos competentes;
- f)Verificar se se encontra afixado, de forma visível do exterior do prédio, durante o decurso do procedimento de licenciamento ou autorização, o aviso que publicita o pedido de licenciamento ou autorização;
- g)Verificar se, até à conclusão da obra, é mantido de forma visível do exterior do prédio, o aviso que publicita o alvará ou a comunicação prévia;
- h)Verificar se o livro de obra se encontra no local onde se realizam as obras e se o mesmo possui um registo do estado de execução das mesmas devidamente atualizado;
- i)Fiscalizar a limpeza da área onde decorram obras, garantindo o cumprimento do regime jurídico sobre a gestão de resíduos de construção e demolição, bem como a reparação dos estragos ou deteriorações que tenha causado em infraestruturas públicas;
- j)Fiscalizar a ocupação do espaço público com estaleiro, andaimes, gruas e outros equipamentos necessários à realização da obra;
- k)Fiscalizar a ocupação do espaço público e a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial;
- l)Fiscalizar e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares em matéria ambiental e de salubridade pública;
- m)Identificar os veículos abandonados na via pública, parques e zonas de estacionamento sob jurisdição do Município da Marinha Grande e tomar os procedimentos constantes do regulamento municipal para proceder ao seu bloqueamento, remoção e depósito em local definido para o efeito;
- n)Executar mandados de notificação;
- o)Instruir os processos de contraordenação e enviar para as autoridades judiciárias competentes, as impugnações judiciais das decisões administrativas de aplicação da coima e, se for o caso, a sua execução coerciva;
- p)Fiscalização do estacionamento nas vias e espaços públicos dentro das localidades e fora das localidades sob jurisdição municipal;
- q)Instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários, incluindo a aplicação de coimas e custas, por infrações leves relativas ao estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, vias e nos demais espaços públicos, dentro das localidades e fora das localidades sob jurisdição municipal.
- 2.5 -Procedimento disciplinar
- a)Instruir os processos disciplinares comuns (processo disciplinar) e os processos disciplinares especiais (inquérito, sindicância e averiguações).
- 2.6 -Assuntos regulamentares
- a)Elaborar projetos de regulamentos, regimentos e demais instrumentos normativos em articulação com as outras unidades orgânicas.
- 3 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
- a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
- b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
- c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
- d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 31.º — Divisão Jurídica
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022