- 1 -Compete à Divisão de Sistemas de Informação e Inovação (DSII) definir procedimentos e soluções tecnológicas que melhor apoiem os processos desenvolvidos pelo Município, no âmbito das infraestruturas, software e hardware, serviços de telecomunicações de voz e dados.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- 2.1 -Gestão de Aplicações e Informação
- a)Assegurar, em estreita colaboração com os serviços do Município, a gestão de uma plataforma tecnológica de gestão de processos, informatizando e otimizando os mesmos;
- b)Definir soluções tecnológicas que garantam a segurança dos sistemas de informação do Município;
- c)Propor e implementar uma Política de Segurança de Sistemas de Informação, concebendo os critérios de confidencialidade e de privacidade dos dados das aplicações, definindo as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação e gerindo as permissões de acesso dos utilizadores aos sistemas, tecnologias e arquivos digitais;
- d)Garantir a gestão dos sistemas informáticos instalados, assegurando o cumprimento das políticas de segurança, privacidade e controlo que se encontrem estabelecidas, garantindo mecanismos de salvaguarda e recuperação dos dados;
- e)Selecionar e promover a adaptação e implementação dos sistemas de informação e software aplicacional, disponíveis no mercado, de acordo com as necessidades resultantes dos objetivos estabelecidos;
- f)Apoiar, sempre que necessário, as restantes unidades orgânicas no processo de procura, escolha e contratação de novos softwares.
- 2.2 -Gestão, Suporte e Manutenção de Sistemas e Comunicações
- a)Garantir o planeamento e gestão do desenvolvimento estratégico das infraestruturas e sistemas de informação e comunicação, numa lógica de permanente adequação às necessidades, desenvolvimentos tecnológicos, assegurando a necessária racionalidade, em alinhamento com a estratégia global do Município;
- b)Implementar e parametrizar sistemas e aplicações, a partir das solicitações recebidas e aprovadas;
- c)Assegurar a instalação e manutenção técnica das redes de comunicações de voz e dados, do equipamento que lhes está associado, assim como a gestão total dos sistemas de comunicação da autarquia;
- d)Proceder à instalação e manutenção dos equipamentos servidores de rede e demais dispositivos a estes ligados;
- e)Proceder à instalação e manutenção dos equipamentos informáticos terminais, adequando os mesmos às necessidades dos respetivos utilizadores;
- f)Realizar a gestão de todo o parque de equipamentos e suportes informáticos municipais, dinamizando a atualização do respetivo cadastro;
- g)Assegurar apoio técnico transversal e helpdesk tecnológico, ao nível do hardware e software;
- h)Garantir o apoio técnico aos estabelecimentos escolares da rede pública, estabelecimentos saúde, e demais órgãos municipais, em alinhamento com a estratégia global do Município;
- i)Analisar e gerir as licenças e softwares existentes no Município.
- 2.3 -Modernização Administrativa
- a)Satisfazer as necessidades dos utilizadores que interagem com o município, melhorando e simplificando a prestação do serviço e conduzindo a uma maior eficiência interna;
- b)Assegurar a normalização dos processos associados a serviços online, libertando ações de atendimento presencial mediado e evitando deslocações físicas dos munícipes;
- c)Promover uma cultura municipal de gestão com base em dados capaz de responder à crescente exigência nos serviços a prestar aos cidadãos e à contínua melhoria da eficiência e eficácia na gestão dos recursos municipais;
- d)Promover, em articulação com o serviço responsável pela formação aos trabalhadores, a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados;
- e)Definir procedimentos e manuais de utilização sobre boas práticas na utilização funcional dos diversos sistemas informáticos;
- f)Dinamizar a estratégia de desmaterialização dos processos na autarquia em estreita colaboração com os serviços do Município.
- 2.4 -Inovação
- a)Coordenar a implementação de plataformas de Business Intelligence e colaborar na criação de indicadores de gestão (KPI) nas diferentes áreas para a construção de dashboards de monitorização da atividade do Município, em tempo real e apoio à decisão;
- b)Desenvolver e apoiar a implementação de uma estratégia municipal no âmbito das Smart Cities, avaliando oportunidades de parcerias e acompanhando propostas e iniciativas nesse âmbito;
- c)Coordenar o desenvolvimento dos projetos de Smart Cities, promovendo a integração analítica e partilha de dados e o seu registo num Portal para o efeito;
- d)Promover a sensorização da cidade e a integração de dados numa Plataforma de Gestão Inteligente.
- 2.5 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
- a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
- b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
- c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
- d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 32.º — Divisão de Sistemas de Informação e Inovação
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022