- 1 -A Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo (DCPCT) tem como missão apoiar as unidades orgânicas na sua dependência nas suas competências, promover e incentivar a criação e difusão da cultura e património municipais nas suas variadas manifestações e colaborar com estruturas representativas da comunidade municipal.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Coordenar adequadamente todos os serviços e recursos, materiais e humanos, que compõem a Divisão;
- b)Executar as políticas municipais para as áreas da cultura, património, museus, biblioteca e arquivo municipais e turismo;
- c)Estudar boas práticas no âmbito da ação cultural, patrimonial e turística e propor estratégias de desenvolvimento em conformidade;
- d)Promover a defesa, conservação e divulgação do património cultural, material e imaterial, do Município e integrá-lo, coerentemente, no processo de desenvolvimento de uma cidadania ativa;
- e)Desenvolver projetos de pesquisa e investigação nas várias vertentes da história local, promovendo processos de preservação e divulgação da memória identitária do território e da comunidade;
- f)Promover o planeamento, organização e gestão da rede de equipamentos culturais do Município;
- g)Propor e desenvolver projetos de caráter museológico, ancorados nas coleções e na identidade do território e da comunidade, com o objetivo de divulgar os patrimónios concelhios;
- h)Assegurar a gestão da rede concelhia de bibliotecas e os serviços de leitura pública;
- i)Promover a salvaguarda, gestão e divulgação do património arquivístico municipal, garantindo práticas de gestão integrada;
- j)Colaborar na definição das políticas de promoção do turismo local;
- k)Promover a criação e implementação de práticas inclusivas que permitam o acesso e fruição da cultura por parte de todos os cidadãos;
- l)Promover ações de cooperação com outros serviços e entidades, tendo por objetivo a valorização integrada do património na sua função social, cultural e turística;
- m)Promover a cooperação e articulação com as atividades dos agentes culturais do Município, incentivando o desenvolvimento do associativismo cultural, através de programas e ações que apoiem e estimulem a produção e fruição culturais;
- n)Organizar e dar apoio ao Conselho Municipal de Cultura;
- o)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da Divisão e respetivos setores;
- p)Desenvolver e valorizar as parcerias locais que permitam articular recursos e desenvolver o sentimento de pertença a uma Comunidade plural e integradora.
- 2.1 -Ação Cultural
- a)Manter atualizado o Registo Municipal de Associações Culturais;
- b)Garantir o funcionamento regular do sistema municipal de incentivos e financiamento dos projetos de iniciativa associativa local;
- c)Apoiar o movimento associativo em diferentes aspetos, nomeadamente na angariação de apoio a projetos específicos, gestão de projetos, apoio jurídico, preparação e acompanhamento de contratos-programa;
- d)Apoiar a atividade de entidades e agentes culturais na área do Município;
- e)Promover o desenvolvimento cultural, baseado no estudo contínuo da atividade cultural do concelho, através das atividades das diversas instituições vocacionadas para a área da cultura;
- f)Planear, programar, coordenar, realizar e avaliar atividades de caráter educativo, cultural, social, lúdico, turístico e recreativo, no âmbito e contexto da programação municipal;
- g)Promover atividades culturais dirigidas ao público escolar e ao público de idade maior e à formação de novos públicos como sejam espetáculos, visitas guiadas, oficinas, ateliês de artes plásticas, entre outros;
- h)Assegurar uma oferta programática diversificada, que proporcione igualmente a valorização dos espaços onde as atividades têm lugar, valorizando o património do concelho e promovendo-o turisticamente;
- i)Preparar e concretizar atividades culturais promovidas pelo Município e efetuar o acompanhamento de iniciativas promovidas por entidades externas, em parceria com o município;
- j)Colaborar na definição de percursos interpretativos, com vista à promoção turística integrada, dos patrimónios cultural e natural do concelho;
- k)Realizar estudos de públicos com vista à elaboração de instrumentos estratégicos que apoiem as políticas de programação cultural;
- l)Garantir a gestão e o funcionamento das galerias municipais e dos espaços expositivos;
- m)Promover a implementação do Plano Nacional das Artes nas escolas do concelho, garantindo o acesso e a participação dos cidadãos na fruição das artes e da produção cultural.
- 2.2 -Museus e Património Cultural
- a)Executar, cumprindo a vocação dos diversos museus, as políticas e estratégias municipais em matérias de investigação, documentação, exposição, educação, conservação e divulgação do património cultural do concelho, de acordo com o atual conhecimento científico;
- b)Planear e implementar a programação cultural e científica do Museu;
- c)Garantir a gestão e o funcionamento dos museus municipais;
- d)Assegurar a preservação do património cultural - material e imaterial - da região, através da recolha, conservação, inventariação e investigação de bens culturais;
- e)Contribuir para o estudo das origens e evolução da ocupação humana da área do Município, através da recolha, estudo e exposição de elementos patrimoniais;
- f)Planear e executar soluções que revertam no conhecimento e salvaguarda do património cultural e também de fruição e dinamização;
- g)Promover a incorporação de bens móveis no acervo dos Museus, o registo e inventário de bens móveis e imóveis sediados no concelho;
- h)Assegurar a conservação de bens culturais móveis e imóveis concelhios, das coleções em exposições e reserva dos Museus;
- i)Promover a elaboração de estudos, pareceres técnicos e projetos sobre o Património Arqueológico concelhio;
- j)Gerir processos de prospeção, inventário, caracterização e salvaguarda de manifestações de património imaterial no concelho e territórios conexos;
- k)Programar e realizar processos de levantamento, caracterização, dinamização e salvaguarda de práticas tradicionais representativas da identidade do concelho;
- l)Prestar apoio técnico na conservação e valorização do património cultural propriedade ou tutela de outras entidades locais;
- m)Promover a interlocução dos museus municipais com outras entidades com competências na área do Património Cultural;
- n)Programar e produzir exposições permanentes e temporárias;
- o)Promover a divulgação da arte contemporânea e dos artistas que a representam;
- p)Desenvolver estudos sobre novas iniciativas museológicas municipais;
- q)Acompanhar e orientar iniciativas museológicas de instituições externas;
- r)Dinamizar atividades de mediação cultural, através de programas dirigidos à comunidade e ao público escolar, que promovam o conhecimento do espólio e do património cultural do concelho;
- s)Promover a educação formal e informal pelas artes, através das atividades regulares do serviço educativo, ou de projetos pontuais;
- t)Organizar visitas guiadas, não apenas aos núcleos museológicos do município, mas também ao património cultural concelhio;
- u)Submeter e/ou contribuir para candidaturas a financiamentos competitivos nacionais e internacionais.
- 2.3 -Bibliotecas e Promoção da Leitura
- a)Promover o desenvolvimento de competências e níveis de literacia, contribuindo para a formação de cidadãos mais informados, mediante o acesso livre e sem limites ao conhecimento, ao pensamento, à cultura e à informação;
- b)Dinamizar a Biblioteca Municipal como instrumento de desenvolvimento cultural, assegurando o seu funcionamento;
- c)Conceber e gerir projetos que promovam a criação e o fortalecimento de hábitos de leitura nas crianças e jovens desde a primeira infância;
- d)Realizar ações de promoção da leitura destinadas a públicos diversos;
- e)Promover o acesso à informação e documentação nos diversos suportes em ações informais de capacitação;
- f)Elaborar planos anuais de atividades e de investimentos para a Biblioteca Municipal;
- g)Criar as condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica, através de atividades de mediação cultural e serviço educativo da Biblioteca;
- h)Apoiar escritores e ilustradores do concelho através de dinâmicas no âmbito da promoção da leitura;
- i)Gerir as políticas relativas à atualização, incorporação, tratamento e difusão dos fundos bibliográficos nos diversos suportes;
- j)Proceder ao tratamento documental dos fundos bibliográficos nos diversos suportes;
- k)Apoiar e orientar os utilizadores, no âmbito do Serviço de Referência, em pesquisas nos vários suportes de informação, presencialmente e à distância;
- l)Emitir pareceres sobre pedidos de cedência temporária, depósito ou doação de publicações pertencentes a entidades externas;
- m)Cooperar no âmbito da rede concelhia de bibliotecas escolares, promovendo a criação e o desenvolvimento de projetos comuns com a comunidade escolar;
- n)Prestar apoio técnico às bibliotecas escolares;
- o)Promover a interlocução com outras entidades com competências na área das bibliotecas e leitura pública;
- p)Organizar exposições dentro dos temas de interesse e da missão da Biblioteca.
- 2.4 -Arquivo Municipal
- a)Propor e implementar políticas e instrumentos de gestão, através da classificação e descrição dos conjuntos documentais, com vista a uma gestão integrada da informação;
- b)Elaborar planos anuais de investimento no Arquivo Municipal;
- c)Executar ações de recenseamento, inventário, classificação e descrição de acordo com as normas em vigor;
- d)Promover projetos de digitalização e disponibilização online da documentação do Arquivo;
- e)Promover o acondicionamento adequado de toda a documentação à sua guarda;
- f)Coordenar os processos de eliminação documental da Arquivo Municipal, de acordo com a legislação em vigor;
- g)Apoiar os museus municipais nas funções de documentação e investigação;
- h)Promover projetos de investigação sobre temas da história local, com base na documentação do arquivo municipal ou outros que com ele se relacionem, em articulação com os museus municipais;
- i)Dinamizar iniciativas de serviço educativo no âmbito da missão e documentação do Arquivo;
- j)Promover uma política editorial consistente para o município, em articulação com a Biblioteca e Museus Municipais;
- k)Apoiar e orientar os utilizadores dos serviços, facultando para consulta, os documentos arquivados;
- l)Receber e tratar a documentação proveniente de transferências periódicas dos serviços produtores;
- m)Emitir pareceres sobre pedidos de depósito ou doação de documentação pertencentes a entidades externas;
- n)Prestar apoio no âmbito da capacitação para as atividades inerentes ao tratamento arquivístico a entidades externas do concelho que o requeiram;
- o)Promover a interlocução com outras entidades com competências na área dos Arquivos.
- 2.5 -Desenvolvimento turístico
- a)Participar na definição das políticas de promoção turística local;
- b)Reconhecer e dinamizar as potencialidades turísticas do território;
- c)Colaborar com entidades regionais e nacionais na definição de políticas públicas de desenvolvimento turístico, e na elaboração dos planos de promoção turística concelhios;
- d)Promover estudos sobre as potencialidades turísticas do Município para o desenvolvimento de uma estratégia de promoção nacional do território;
- e)Assegurar a compatibilização entre as iniciativas do Município e as dos diversos agentes no sentido de um desenvolvimento integrado da atividade turística no Concelho;
- f)Propor e desenvolver ações que contribuam para o desenvolvimento turístico do Município, tendo em conta a diversidade de recursos industriais, turísticos, culturais e ambientais do território;
- g)Promover e acompanhar iniciativas que contribuam para a preservação, qualificação e divulgação de produtos turísticos reveladores de riqueza identitária do território;
- h)Criar, manter atualizada e divulgar uma base de dados sobre as atividades, oferta e procura de serviços de natureza turística;
- i)Gerir, capacitar e monitorizar o atendimento público de turistas e visitantes a espaços de interesse turístico e postos de turismo;
- j)Promover a celebração de protocolos de colaboração com parceiros locais, associações empresariais, indústria e comércio, instituições do conhecimento e demais entidades e agentes de desenvolvimento;
- k)Promover e participar em eventos de projeção turística nacional, regional e local;
- l)Apoiar e participar na realização de feiras e mostras do potencial socioeconómico do concelho.
- 2.6 -Cooperação no associativismo
- a)Prestar apoio técnico, logístico e material às associações de cultura e recreio;
- b)Integrar a comissão de apreciação do programa municipal de apoio às associações culturais, desportivas e recreativas, desporto federado e instituições sociais.
- 3 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
- a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
- b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
- c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
- d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 43.º — Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022