- 1 -A Divisão de Assuntos Sociais (DAS) tem por missão assegurar a política social do Município, através de uma intervenção social, que prossegue os valores de equidade, integração, cidadania, respeito pela diversidade cultural, tendo em vista a satisfação das necessidades dos cidadãos. Integra ainda implementação de políticas de habitação através da gestão do património habitacional, a avaliação das unidades de alojamento precário e de acolhimento de emergência.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- 2.1 -Intervenção social
- a)Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social;
- b)Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
- c)Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
- d)Coordenar a execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social (CLDS), em articulação com os conselhos locais de ação social;
- e)Assegurar o acompanhamento psicossocial dos agregados familiares que beneficiam de apoios municipais, ao abrigo de serviços ou programas existentes;
- f)Conceber programas e ações dirigidas a grupos e a pessoas em situação de vulnerabilidade social;
- g)Coordenar a intervenção em territórios de risco e em situações de emergência social;
- h)Garantir os meios logísticos e administrativos com vista ao funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, participando na definição de políticas municipais para a infância e Juventude, nomeadamente nas vertentes da prevenção e da intervenção.
- 2.2 -Habitação Social
- a)Elaborar a Estratégia Local de Habitação e executar o Plano de Ação Habitacional;
- b)Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, com deficiência, sem abrigo, vítimas de violência ou outras patologias sociais, em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas setoriais;
- c)Colaborar na elaboração de candidaturas a medidas de financiamento que respondam às necessidades identificadas em matéria de carência habitacional;
- d)Promover a conservação e recuperação do parque habitacional da responsabilidade do Município;
- e)Assegurar a atribuição de fogos municipais e estatais, de acordo com a legislação em vigor;
- f)Inventariar as necessidades de habitação social do Município e implementar o Plano de Ação Habitacional;
- g)Propor e implementar medidas de apoio às cooperativas de habitação social;
- h)Promover programas de incentivo à construção de habitação para a população jovem do concelho;
- i)Assegurar a informação pública sobre as formas de comparticipação para obras de conservação e recuperação, legislação habitacional e regime de rendas, gerindo os programas municipais;
- j)Assegurar o cumprimento das competências da câmara municipal que decorrem da legislação vigente, em matéria do dever de conservação do património edificado.
- 2.3 -Planeamento, Rede Social e Equipamentos Sociais
- a)Elaborar as cartas sociais municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais;
- b)Assegurar a articulação entre as cartas sociais municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
- c)Emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos;
- d)Articular com as entidades intermunicipais a organização dos recursos e no planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio;
- e)Colaborar na elaboração das cartas sociais supramunicipais, procedendo à identificação de prioridades e respostas sociais municipais de modo a as mesmas figurem no enquadramento intermunicipal;
- f)Assegurar a coordenação técnica das redes e plataformas em que o município esteja envolvido no domínio do desenvolvimento social;
- g)Colaborar na elaboração e executar instrumentos de planeamento estratégico, como seja o Plano de Desenvolvimento Social;
- h)Avaliar a eficiência e eficácia das ações e programas desenvolvidos pelo município no domínio social;
- i)Coordenar os equipamentos e serviços destinados a grupos específicos em situação de vulnerabilidade;
- j)Promover e gerir parcerias estratégicas intersetoriais, de base territorial, assentes na concertação entre os diversos atores locais;
- k)Promover a capacitação dos agentes que constituem as redes sociais locais;
- l)Conceber programas e ações dirigidas a grupos e a pessoas em situação de vulnerabilidade social;
- m)Promover a inclusão social através do apoio institucional, acompanhando o planeamento e a conceção de equipamentos sociais;
- n)Colaborar com instituições de âmbito regional ou nacional na criação e funcionamento de serviços de apoio técnico a grupos específicos.
- 2.4 -Proteção social, voluntariado e inovação social
- a)Garantir os meios logísticos e administrativos com vista ao funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, participando na definição de políticas municipais para a infância, nomeadamente nas vertentes da prevenção e da intervenção e diagnóstico precoce;
- b)Dinamizar um plano de ação para a área da intervenção comunitária, pobreza e exclusão social, igualdade de género e cidadania, sem abrigo, minorias étnicas, imigrantes/emigrantes, refugiados e vítimas de violência;
- c)Gerir o Banco de Voluntariado e um plano de ação neste domínio da intervenção;
- d)Promover uma cidadania ativa e comprometida, estimulando a consciência cívica e as práticas de voluntariado;
- e)Promover o empreendedorismo e a inovação social em articulação com as restantes unidades orgânicas com competência específica nesta área.
- 2.5 -Cooperação
- a)Prestar apoio técnico, logístico e material às instituições particulares de solidariedade social;
- b)Integrar a comissão de apreciação do programa municipal de apoio às associações culturais, desportivas e recreativas, desporto federado e instituições sociais;
- c)Participar em projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento descentralizado designadamente no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e das ações europeias para a área setorial;
- d)Propor candidaturas a programas nacionais e internacionais que proporcionem à comunidade educativa e equipa técnica experiências de mobilidade no espaço europeu.
- 3 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
- a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
- b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
- c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
- d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 44.º — Divisão de Assuntos Sociais
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022