- 1 -A Divisão de Saúde e Bem-Estar (DSBE) tem por missão assegurar as atribuições municipais em matéria de saúde, cooperando com outras entidades no quadro do acompanhamento dos serviços públicos de saúde e da prestação de cuidados de saúde, bem como promover a estratégia da promoção da saúde e da qualidade de vida no município.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- 2.1 -Política de Saúde Local e Saúde pública
- a)Assegurar as atribuições municipais em matéria de saúde, cooperando com outras entidades no quadro do acompanhamento dos serviços públicos de saúde e da prestação de cuidados de saúde, bem como promover a estratégia da promoção da saúde e da qualidade de vida no município;
- b)Recolher informação acerca de boas práticas e desenvolvimentos no âmbito da Saúde Pública;
- c)Articular as estratégias regionais, nacionais e internacionais para o setor da Saúde;
- d)Realizar projetos/atividade no âmbito das ações de saúde pública levadas a cabo pelas Unidades de Saúde Pública;
- e)Executar as atribuições em matéria de saúde, cooperando com outras entidades no quadro do acompanhamento dos serviços públicos de saúde e da prestação de cuidados de saúde primários, diferenciados e continuados;
- f)Realizar projetos/atividade no âmbito da promoção da saúde e da qualidade de vida e intervir ao nível dos comportamentos de risco, no quadro das políticas municipais de saúde;
- g)Assegurar a cooperação técnica e a representação do Município em órgãos de cooperação com outras entidades, no domínio das suas atribuições;
- h)Coordenar projetos de saúde publica, nomeadamente, no âmbito de situações pandémicas e outras;
- i)Analisar e Informar sobre parcerias na saúde sujeitas a despacho superior;
- j)Promover e gerir programas de apoio aos munícipes no âmbito da saúde;
- k)Promover e dinamizar ações em saúde de caracter interno.
- 2.2 -Planeamento estratégico e rede de equipamentos da saúde
- a)Participar no planeamento da rede de equipamentos de saúde concelhios, participação nos órgãos consultivos de acompanhamento e avaliação do SNS, bem como cooperar no sentido da compatibilização da saúde pública com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelho;
- b)Elaborar e promover a Estratégia Municipal da Saúde;
- c)Elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento em Saúde;
- d)Realizar estudos de aprofundamento do conhecimento da realidade do concelho em matéria de hábitos e estilos de vida saudáveis e outros que prevejam a avaliação do impacto em saúde das ações levadas a cabo pelo município;
- e)Intervir ao nível dos comportamentos de risco, no quadro das políticas municipais de saúde, desenvolvendo o Perfil de saúde;
- f)Elaborar a Carta Municipal de Saúde;
- g)Emitir pareceres sobre equipamentos de saúde novos ou a sua requalificação, numa perspetiva de planeamento estratégico do município;
- h)Realizar projetos/atividade no âmbito do planeamento da rede de equipamentos de saúde contribuindo para a concretização dos necessários investimentos públicos;
- i)Gerir os equipamentos de saúde do Município.
- 2.3 -Programas de saúde e bem-estar
- a)Promover e executar programas de saúde previstos na Estratégia Municipal da Saúde;
- b)Desenvolver planos de intervenção e ações que conduzam ao aumento dos ganhos em saúde da população do concelho;
- c)Promover atividades que se enquadrem na Estratégia Municipal da Saúde;
- d)Promover e executar eventos relacionados com a saúde;
- e)Desenvolver análise, orientação, intervenção e monotorização de atividades inseridas em programas municipais de saúde com vista à promoção da saúde e do bem-estar da população;
- f)Promover projetos municipais para adoção de estilos de vida saudáveis;
- g)Assegurar, em tempo útil, a circulação e permuta de informação com os restantes serviços;
- h)Promover inovação em saúde acolhendo projetos inovadores no âmbito da saúde, em parceria com entidades da comunidade e academia;
- i)Promover projetos municipais relacionados com a saúde, em estreita articulação com as áreas sociais, educativas, culturais, desportivas, ambientais, numa perspetiva pedagógica em saúde;
- j)Dinamização um plano de ação para a área do envelhecimento, deficiência, doença mental, Toxicodependência, HIV/Seropositividade e demais patologias da saúde;
- k)Participar em projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento descentralizado, designadamente no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e das ações europeias para a área setorial;
- l)Elaborar candidaturas no âmbito dos programas prioritários da Direção Geral da Saúde, para financiamento do Ministério da saúde ou outros em articulação, com o serviço da área das candidaturas.
- 2.4 -Cooperação
- a)Prestar apoio técnico, logístico e material às associações/instituições da área da saúde;
- b)Integrar a comissão de apreciação do programa municipal de apoio às instituições sociais e de saúde;
- c)Propor regulamentos, protocolos e demais normativos de forma a regular a ação e o apoio municipal no âmbito das suas atribuições, na área da saúde;
- d)Participar em projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento descentralizado designadamente no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e das ações europeias para a área setorial;
- e)Propor candidaturas a programas nacionais e internacionais que proporcionem à comunidade educativa e equipa técnica experiências de mobilidade no espaço europeu.
- 3 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
- a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
- b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
- c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
- d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 45.º — Divisão de Saúde e Bem-Estar
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022