- 1 -A Divisão de Desporto, Juventude e Associativismo (DDJA) tem como missão assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área do desporto, nas suas diversas vertentes, em articulação com as freguesias, as estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, potenciando os recursos existentes e otimizando a gestão dos equipamentos municipais.
- 2 -Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
- 2.1 -Desporto
- a)Executar a orientação definida pela Câmara Municipal para a área do desporto;
- b)Elaborar propostas para o plano anual de atividades da Câmara Municipal nas áreas da sua competência;
- c)A realização da política e dos objetivos municipais na área do desporto, nas suas diversas vertentes, em articulação com as freguesias, as estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, potenciando os recursos existentes e a gestão da rede dos equipamentos desportivos municipais;
- d)O apoio às associações em diferentes aspetos, nomeadamente na organização e gestão económica e financeira, angariação de apoio a projetos específicos, gestão de projetos, apoio jurídico, preparação e acompanhamento de contratos-programa;
- e)Analisar boas práticas e tendências no âmbito Desportivo e propor estratégias de implementação das consideradas pertinentes;
- f)Coordenar, em colaboração com as outras unidades orgânicas municipais e entidades públicas e privadas, a elaboração dos documentos de planeamento estratégico das suas áreas de intervenção;
- g)Criar e dinamizar o Conselho Municipal do Desportivo;
- h)Elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Desportivo;
- i)Elaborar a Carta Desportiva;
- j)Gestão do Centro de Recursos das Associações;
- k)Colaborar e dar apoio próximo às organizações e às estruturas da comunidade municipal ligadas aos processos educativo e desportivo, com vista à concretização de projetos e programas adequados de âmbito local e à melhor utilização e racionalização das infraestruturas e equipamentos locais;
- l)Assegurar a representação interna e externa em grupos interinstitucionais e interserviços, nas suas áreas de competência;
- m)Definir os princípios orientadores para o estabelecimento de parcerias educativas e desportivas;
- n)Coordenar a participação do Município em redes nacionais e internacionais dos setores da Educação e da Atividade Física;
- o)Incentivar e apoiar a realização de estudos sobre a educação e a atividade física, em colaboração com organizações de âmbito local, nacional ou internacional;
- p)Colaborar com os serviços municipais competentes tendo em vista os adequados níveis de funcionalidade dos bens imóveis e materiais que constituem os equipamentos educativos e desportivos municipais, na perspetiva da sua valorização e da salvaguarda da segurança e da experiência do utilizador;
- q)Incentivar a interação e partilha de boas práticas locais, regionais, nacionais e internacionais junto da comunidade educativa e desportiva.
- 2.1.1 -Projetos Desportivos
- a)Assegurar a comunicação com entidade externas no âmbito de Projetos Desportivos;
- b)Promover, em colaboração com outros serviços e com entidades públicas e privadas, o Plano Municipal de Desenvolvimento Desportivo;
- c)Organizar e desenvolver as iniciativas de difusão da prática desportiva tendo em conta os diferentes aspetos de ordem populacional e da sua inserção na área do Município;
- d)Promover o desenvolvimento desportivo através do apoio a iniciativas específicas do movimento associativo, ou de outras entidades, com o objetivo de alargar a formação desportiva básica da população;
- e)Organizar em parceria com as diferentes estruturas associativas, os eventos desportivos necessários ao desenvolvimento do desporto no Município e para a sua afirmação no contexto regional, nacional e internacional;
- f)Promover o desenvolvimento desportivo através do apoio a iniciativas específicas do movimento associativo ou de outras entidades;
- g)Prestar apoio técnico aos diferentes agentes desportivos do Município;
- h)Desenvolver contactos e propor a celebração de acordos e protocolos de cooperação com diferentes instituições que interfiram, direta ou indiretamente, no processo de desenvolvimento desportivo;
- i)Colaborar com a comunidade educativa do ensino público do concelho em projetos e iniciativas que visem o desenvolvimento do desporto escolar e curricular;
- j)Propor e implementar medidas de apoio ao associativismo desportivo;
- k)Elaborar estudos, em colaboração com outros serviços, sobre a procura desportiva da população local e proceder à análise sistemática das condições da oferta existente;
- l)Prestar consultoria às associações sem fins lucrativos em diversas áreas, nomeadamente em matéria jurídica, contabilística e fiscal, económica e de organização interna;
- m)Promover ações de formação para dirigentes e outros ativistas associativos;
- n)Colaborar com outros serviços na promoção e realização de atividades e iniciativas na área associativa;
- o)Criar e manter atualizada a base de dados das associações desportivas do Município.
- 2.1.2 -Equipamentos Desportivos
- a)Assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos e instalações desportivas municipais, assim como propor a organização espacial integrada dos equipamentos desportivos;
- b)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer relativamente aos equipamentos desportivos do município;
- c)Assegurar o funcionamento e gestão das piscinas municipais em todos os seus domínios, assegurando a sua máxima rentabilização e qualidade do serviço público;
- d)Assegurar a gestão dos normativos específico dos equipamentos desportivos municipais;
- e)Propor e implementar medidas inovadoras de gestão e de oferta de serviços, na perspetiva da contínua valorização da prestação de serviços aos utentes.
- 2.2 -Juventude
- a)promover projetos em colaboração com as organizações ou movimentos juvenis e outras estruturas representativas da juventude visando a concretização de projetos e programas de lazer e ocupação de tempos livres, assegurando a gestão e funcionamento dos equipamentos destinados à juventude;
- b)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer relativamente à temática da Juventude;
- c)Garantir a concretização da política e dos objetivos municipais definidos para a temática da juventude, designadamente o Plano Municipal de Juventude, promovendo e apoiando projetos, em articulação com os serviços e em parceria com outras instituições e entidades;
- d)Dinamizar o Conselho Municipal da Juventude;
- e)Apoiar a participação juvenil em atividades sociais, culturais, científicas, de formação e animação em temáticas de interesse deste segmento populacional;
- f)Promover, apoiar e dinamizar o associativismo juvenil, criando condições para a sua implementação e desenvolvimento;
- g)Assegurar a gestão e dinamizar os espaços municipais de juventude;
- h)Dinamizar plataformas de diálogo entre as associações juvenis e a autarquia;
- i)Estimular a prática do voluntariado e da responsabilidade social nos jovens e promover os valores de cidadania;
- j)Promover a criação de ferramentas, instrumentos e ações que facilitem o acesso dos jovens à informação, favorecendo o conhecimento das oportunidades existentes em diversos domínios;
- k)Propor candidaturas a programas nacionais e internacionais que proporcionem à comunidade local, associações desportivas ou equipa técnica experiências de mobilidade no espaço europeu;
- l)Participar em projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento descentralizado, designadamente no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, e das ações de cooperação europeia para a área desporto, juventude e associativismo;
- m)Gerir equipamentos municipais destinados aos jovens.
- 2.3 -Associativismo
- a)Criar e gerir o Centro de Recursos para o Associativismo;
- b)Apreciar as candidaturas no âmbito do programa municipal para o desporto federado e programa municipal de apoio às associações culturais, desportivas e recreativas;
- c)Prestar apoio técnico, logístico e material às associações do concelho.
- 2.4 -Espaços de jogo e Recreio
- a)Acompanhar projetos de implantação de espaços de jogo e recreio, garantindo a fiscalização e as condições de segurança dos respetivos equipamentos;
- b)Assegurar a manutenção, conservação e substituição dos equipamentos de jogo e recreio;
- c)Elaborar programas plurianuais de manutenção preventiva em espaços de jogo e recreio;
- d)Integrar e dinamizar a Comissão de Vistorias dos Espaços de Jogo e Recreio.
- 3 -Cabe-lhe ainda desenvolver as seguintes competências:
- a)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer que lhe sejam formulados na sua área de ação;
- b)Proceder à organização e arquivo dos processos tramitados no serviço;
- c)Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho do serviço;
- d)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Artigo 46.º — Divisão de Desporto, Juventude e Associativismo
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022