Para além da remuneração prevista na legislação em vigor, os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão), serão abonados com despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conforme deliberação da Assembleia Municipal de 27 de setembro de 2012, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Artigo 47.º — Cargos de direção intermédia de 2.º grau
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022