- 1 -O título académico de agregado visa atestar:
- a)A qualidade do currículo académico, profissional, científico e pedagógico;
- b)A capacidade de investigação;
- c)A aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente.
- 2 -O título académico de agregado é atribuído num ramo de conhecimento ou numa sua especialidade.
- 3 -O título académico de agregado é atribuído pela Universidade Europeia, mediante a aprovação em provas públicas de agregação, nos ramos do conhecimento ou especialidades em que está autorizada a conferir o grau de doutor.
- 4 -O título académico de agregado é requisito necessário para oposição ao concurso a professor catedrático ou a investigador-coordenador.
Artigo 1.º — Título académico de agregado
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